Benefício vale a partir de 12 de março em todo o país e será pago para deslocamento até exames e parto
O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira, no “Diário Oficial da União”, portaria que regulamenta o auxílio para gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto. O benefício de até R$ 50 faz parte da Rede Cegonha e tem o objetivo de incentivar que as futuras mães a realizem o pré-natal completo. A OMS (Organização Mundial de Saúde) preconiza a realização de, no mínimo, seis consultas.
O benefício começa a ser oferecido a partir do dia 12 de março em todo o país e será pago em até duas parcelas. A gestante que quiser receber o valor integral deve fazer o requerimento até a 16ª semana de gestação e realizar uma consulta. A partir daí, recebe R$ 25 no mês seguinte ao pedido. A segunda parcela será paga após a 30ª semana, sendo necessária pelo menos mais uma consulta. As que solicitarem o benefício após a 16ª semana de gestação só terão direito a uma parcela de R$ 25.
Para a coordenadora nacional da saúde da mulher, Esther Vilela, a dificuldade no deslocamento é um dos principais fatores para que as mulheres não iniciem o pré-natal no momento correto. Além disso, o transporte interfere na continuidade do pré-natal, ou seja, façam a primeira consulta e retornem às unidades.
“Essa interrupção ou demora ao iniciar o acompanhamento no parto contribui para o aumento do risco de complicações no parto e até à mortalidade materna”, enfatiza.
O benefício será pago diretamente às gestantes ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal.