Segurado com doença grave não tem carência para obter benefício

A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são benefícios pagos pela Previdência Social ao segurado após o pagamento de, no mínimo, 12 contribuições, ou seja, um ano. Porém, uma lista elaborada pelos ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social com 12 doenças isenta o segurado que se enquadra nessa carência. Entre elas, estão Aids, cegueira, tuberculose, hanseníase e mal de Parkinson, por exemplo.

Ou seja, após se tornar um segurado, se um desses problemas de saúde for descoberto, o benefício vai ser concedido normalmente.
Conforme frisa a professora de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Valdirene Falcão, a regra só é válida para as doenças diagnosticadas após a data da qualidade de segurado.

“Se a doença vir antes de entrar no regime da previdência, não há direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a não ser que os sintomas sejam agravados em exercício da atividade trabalhista”, afirma.

“Existe a lista, mas quem vai de fato confirmar essa necessidade é a perícia. É importante lembrar que, para a aposentadoria por invalidez, por exemplo, o segurado deve estar totalmente incapaz de voltar às suas funções do trabalho”, explica a advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Rodrigues Jr. Advogados Viviane Coelho Viana.

Para requerer a aposentadoria por invalidez ou o auxílio- doença, é necessário agendar perícia no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pela central de telefone 135 ou através do site da Previdência (www.previdencia.gov.br).

Os documentos necessários para ambos os benefícios são o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), atestado médico e exames de laboratório (ambos com no máximo 30 dias), atestado de internação hospitalar, entre outros que comprovem o tratamento médico, documento de identificação e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Mesmo quando os benefícios são requeridos antes da carência para esses casos, a quantia paga continua o mesmo. O auxílio-doença corresponde a 91% do valor dos salários de contribuição. A aposentadoria por invalidez remunera 80%.

ATUALIZAÇÃO – Segundo o artigo 26 da Lei 8.213/91, a lista sobre as 12 doenças que isentam o segurado da carência de um ano de contribuições deve ser atualizada de três em três anos pelos ministérios. No entanto, de acordo com a Previdência, a última alteração foi feita em 2001. A Pasta informa que já foi constituído um grupo de trabalho para elaborar a nova atualização, mas ainda não há um prazo.

ADICIONAL – Caso o estado de saúde do segurado seja considerado grave a ponto de ele precisar da ajuda de outra pessoa para cuidados, o valor do benefício pode ser 25% maior.
Ou seja, o segurado que recebe um salário-mínimo (R$ 724) vai ganhar R$ 905, levando em conta adicional de R$ 181.

Se a pessoa se enquadrar nessa condição, o pedido da aposentadoria por invalidez deve conter a observação da necessidade do acompanhamento no laudo médico inicial. “É importante atestar a incapacidade nesse laudo, onde o médico deve informar que o paciente precisa de outra pessoa para ajudá-lo”, alerta Viviane.

De acordo com o INSS, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto previdenciário, que hoje é de R$ 4.390,24, o acréscimo de 25% será pago.