O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, anunciou a suspensão da sessão que avalia a revisão de súmulas após a entrada em vigor da reforma trabalhista.
A decisão foi tomada após questionamento da Comissão de Jurisprudência sobre a constitucionalidade do novo artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em trecho adicionado pela reforma trabalhista.
O artigo 702 versa sobre os procedimentos do próprio Tribunal para revisão e alteração de súmulas. O trecho aprovado cita que ao Tribunal Pleno compete “estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros”.
O argumento do ministro Walmir Oliveira da Costa, que falou pela Comissão de Jurisprudência, é que o trecho da Lei nasceu “natimorto”. “É um corpo estranho na CLT que não tem cabeça. Tem a linha F e não caput”, disse.
O ministro argumenta que a Constituição Federal, no Artigo 99, assegura autonomia administrativa aos Tribunais para que decidam, por exemplo, como devem ser feito o processo de revisão de súmulas.
Segundo o ministro, uma Lei orgânica como a reforma trabalhista não pode violar essa cláusula da Constituição.