Sindicalistas pressionam, enquanto governo tenta evitar mudança na aposentadoria

FONTE: Dário Catarinense

Câmara dos Deputados poderá avaliar nesta quarta-feira proposta que acaba com fator, trocando pela fórmula 85/95

Caio Cigana

O fim do fator previdenciário volta a opor o governo federal às centrais sindicais, entidades de aposentados e até parlamentares da base aliada do Planalto. Dos dois lados, iniciou-se nesta terça-feira e promete prosseguir na quarta uma queda de braço pela inclusão ou retirada do projeto de lei da pauta do plenário da Câmara.

Na tentativa de forçar a votação, prometida para este mês pelo presidente da Casa, Marco Maia, uma manifestação nesta terça na Câmara organizada pela Força Sindical reuniu deputados de PDT, PR e PTB. Em outra frente, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e o senador Paulo Paim (PT), autor do projeto, incentivaram a pressão via redes sociais e uma vigília no Congresso Nacional para assegurar a apreciação da matéria, de forte apelo popular.

Apesar de contar com a simpatia até do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, a extinção do fator previdenciário conta com resistências no governo pelo temor de um desequilíbrio nas contas e da possibilidade de uma enxurrada de ações na Justiça, com pessoas já aposentadas pedindo equiparação às novas regras. A alegação das lideranças do governo é que, na falta de acordo, o projeto estaria condenado ao veto pela presidente Dilma Rousseff.

O próprio governo, no entanto, admite que o fator previdenciário, criado em 1999, não conseguiu incentivar aposentadorias mais tardias, como era previsto, servindo na prática apenas para diminuir o valor dos benefícios dos segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O substitutivo do projeto de lei de Paim, porém, não prevê apenas o fim da regra atual. O fator previdenciário seria substituído pelo cálculo 85/95, que chegou a ser aceito pelo governo. A ideia é que homens não teriam redução no valor da aposentadoria caso a soma entre idade e tempo de contribuição alcançasse 95 anos. No caso das mulheres, 85 anos. A mudança, no entanto, valeria apenas para quem ainda está na ativa.

– O fator 85-95 é uma proposta intermediária. Esperamos que não haja malandragem e o projeto seja votado – diz Paim.

Para o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Istvan Kasznar, especialista em previdência, seria um erro simplesmente acabar com o cálculo atual sem a substituição por uma alternativa. O fator 85/95, define Kasznar, é uma “semissolução” por ainda não ser a fórmula que poderá trazer um equilíbrio na área nas próximas décadas em razão do envelhecimento da população brasileira.

– Ainda permanecerá frágil, longe de uma solução ideal. Será válido por um tempo de 12 a 15 anos, durante a fase do bônus demográfico – afirma Kasznar, referindo-se ao período em que a população em idade produtiva será superior ao número de idosos e crianças.

Caso o cálculo 85/95 substitua o fator previdenciário, deve mesmo ocorrer uma enxurrada de ações na Justiça, admite Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). A busca, explica, seria por pessoas reivindicando a desaposentação (renúncia da aposentadoria antiga para se adequar ao novo cálculo), enquanto o tema não é decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Adriane, teria esse direito quem se aposentou e seguiu trabalhando e quem, apesar de ter saído da ativa de fato, à época reuniu os requisitos do 85/95.

O que é o fator previdenciário

Criado em 1999, o fator tem uma fórmula que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria (conforme tabela do IBGE que muda todo ano).

Na prática, reduz o benefício de quem se aposenta cedo. E o índice puxa cada vez mais para baixo o benefício a cada ano devido ao aumento da sobrevida dos brasileiros.

Argumentos contrários
A base de cálculo reduz o valor final do benefício em 30%.
O fator não ampliou a média da aposentadoria, que desde 2002 permanece de 54 anos para homens e 51 para mulheres.
O Ministério da Previdência admite que, em regra, ao completarem o período exigido de contribuição, as pssoas preferem se aposentar mesmo sabendo que terão desconto no benefício.

Argumentos a favor
Incentiva a pessoa a se aposentar mais tarde, contribuindo por mais tempo e, assim, com possibilidade de ter benefício maior.

Cálculos da Previdência indicam que ajudou a economizar R$ 10 bilhões desde que entrou em vigor.

Se fosse extinto, apenas no primeiro ano poderia gerar um gasto adicional de R$ 4 bilhões.

As despesas cresceriam ano a ano, sem a garantia de uma receita para cobrir a diferença.

Uma outra opção: a fórmula 85/95

Homens: podem se aposentar com valor integral quando a soma da idade ao tempo de contribuição alcançar 95 anos. Exemplo: 60 anos de idade 60 + 35 anos de contribuição

Mulheres: da mesma forma, podem se aposentar com valor integral quando a soma atingir 85 anos. Exemplo: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição.

Seria mantida a regra de tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

O que falta decidir
A proposta contempla a possibilidade de se aposentar mesmo que homens não atinjam a soma de 95 anos e mulheres, de 85. É imprescindível, no entanto, ter o tempo mínimo de contribuição. Há duas propostas para o cálculo do valor da aposentadoria nesses casos:

Aplicação do cálculo do fator previdenciário nos anos que faltam para alcançar a soma 85/95.

Aplicação de desconto de 2% no benefício para cada ano que falte para chegar à soma 85/95. Para quem precisaria trabalhar mais cinco anos, a soma é 10 porque também conta o tempo de contribuição. Assim, o desconto seria de 20%.

ZERO HORA