Sintepav e empresas fecham acordo e trabalhadores vão receber até o dia 19

Sintepav

O Sintepav-PE finalmente conseguiu fechar um acordo com a Alumini Engenharia, na manhã de sexta-feira (5), na Procuradoria do Trabalho da 6ª Região, no Espinheiro. Na reunião, presidida pela Procuradora do Trabalho Dra. Débora Tito, a Alusa concordou, dentre outras coisas, com o pedido de rescisão indireta dos contratos de trabalho de todos os empregados mantidos na obra da Refinaria Abreu e Lima – com data válida a partir do dia 12 de novembro. A Alumini e os consórcios também concordaram em pagar os salários atrasados do mês de outubro e as verbas rescisórias dos empregados demitidos e, ainda, multa de 40% do FGTS.

O pagamento dos salários do mês de outubro, que somam R$ 12.482.260,66; das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos antes de 12 de novembro e das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta de todos os trabalhadores não demitidos anteriormente; assim como a multa de 40% do FGTS, no valor total de R$ 86.510.073,49, serão realizados no dia 19 de dezembro de 2014.

Com relação às férias em atraso, a Alumini e os Consórcios reconhecem que é devido o total de R$ 414.665,49 aos trabalhadores, que serão pagos no dia 19 de fevereiro de 2015. A multa referente ao artigo 477 da CLT, que soma R$ 11.531.705,44, será paga no dia 19 de março de 2015.

O acordo garante ainda que será procedida a baixa na Carteira de Trabalho (CTPS) de todos os empregados que tiveram o contrato reconhecidamente extinto no dia 12 de novembro e para os trabalhadores demitidos pela empresa antes desta data, no prazo de até 15 dias, contados da homologação do acordo.

Caso a Alumini e os consórcios não cumpram o acordo, estarão sujeitos a pagar multa de 50% sobre o valor do saldo porventura não pago nos prazos indicados acima, pela parte que o descumprir.

E ainda:
– As funcionárias gestantes terão todos os seus direitos garantidos, e serão analisadas caso a caso, individualmente. Em razão da peculiaridade dos casos, as empregadas gestantes poderão procurar as empresas, no local, datas e horários estabelecidos no acordo.

– Os funcionários que retornaram do benefício previdenciário também terão eventuais direitos assegurados, mediante análise realizada pela empresa individualmente. Em razão da peculiaridade dos casos, os funcionários que retornaram do benefício previdenciário, poderão procurar as empresas, no local, datas e horários estabelecidos no acordo.

– Com relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em atraso, dos trabalhadores substituídos no presente, a Alumini e os Consórcios reconhecem que é devido o total de R$ 5.534.174,45. O valor será pago até o dia 19 de dezembro de 2014, mediante depósito nas contas bancárias já indicadas nos autos.

Os valores bloqueados da Construtora Barbosa Mello ficarão bloqueados até o pagamento devido aos trabalhadores, no dia 19 de dezembro. Todos os valores da Alumini, Consórcios e Construtora Barbosa Mello com a Petrobras de contratos não relativos à Rnest permanecerão bloqueados caso não haja a quitação dos valores devidos no dia 19 de dezembro.