Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu margem para que cotistas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) peçam a revisão do saldo desde janeiro de 1999.
Não existe a certeza de que os trabalhadores, ou mesmo aposentados que tinham depósitos no FGTS desde aquela época, terão ganho de causa. Até hoje, apenas cinco decisões no País, em primeira instância, foram favoráveis à revisão. No entanto, matematicamente, caso o cotista consiga decisão para a correção, terá direito a receber, aproximadamente, o dobro do saldo corrigido pelas regras atuais.
O principal tribunal do País, por meio de duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), a 4.425 e 4.357, que são ferramentas para questionar a constitucionalidade de uma lei ou parte dela, entendeu que a correção monetária pela TR (Taxa Referencial), em precatórios judiciais, é um fator que fere a Constituição Federal. Na análise do STF, o índice, desde janeiro de 1999, apresentou variação inferior à inflação. Por isso, vários advogados se debruçaram no entendimento e questionaram a rentabilidade do saldo do FGTS dos trabalhadores. Hoje, o fundo de garantia, uma forma de poupança à qual os trabalhadores com carteira assinada têm direito, com base na legislação, utiliza a TR mais 3% ao ano como rentabilidade. E todos os indicadores de inflação ficaram com variações acumuladas nos últimos anos bem acima da taxa desde 1999.
Para se ter noção da diferença, a TR, em 2013, agregou 0,20 ponto percentual no rendimento do FGTS, que encerrou o ano em 3,20%. O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), considerado como o termômetro oficial dos preços às famílias brasileiras, subiu 5,91%.
CASOS
Na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, no Paraná, por exemplo, o juiz Diego Viegas Veras julgou procedente ação cível movida contra a Caixa Econômica Federal em que o autor, Luiz Carlos Dias, pede a revisão do FGTS pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), em substituição à TR.
No entanto, a vantagem, por enquanto, ainda está do lado da instituição financeira, que apresentou balanço do assunto. “Levantamento aponta que nos últimos meses foram ingressadas 29.350 ações versando sobre o tema. Dessas, 13.664 já foram julgadas com mérito favorável ao FGTS, no âmbito do Poder Judiciário, sendo algumas, inclusive, encerradas pelo respectivo juiz, sob a alegação de tratar-se de matéria já julgada. Em decorrência das decisões favoráveis ao FGTS, 627 processos já foram conduzidos à extinção definitiva do feito.”
A Caixa acrescenta ainda que “em relação à utilização do índice TR na atualização das contas do FGTS, esclarece que tem cumprido, integralmente, o que determina a legislação. Portanto, aplica o parâmetro de atualização legalmente definido para todas as contas, estabelecido no artigo 13 da lei 8.036/90”.
O banco se refere ao texto em que os “depósitos efetuados nas contas vinculadas (do FGTS) serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, com capitalização (TR) e juros (três por cento ao ano).”
“Veja que a lei determina que o reajuste a ser aplicado é com base na TR mais 3% ao ano e este também é o entendimento da Súmula nº 459 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Entretanto, considerando a decisão do STF, no sentido de que a TR não repõe o poder de compra no caso dos precatórios, este fundamento tem sido utilizado por muitos advogados, já que ao compararmos com outros índices de correção, como por exemplo o INPC, que fechou 2012 em 6,2%, verifica-se que há uma defasagem na correção dos depósitos de FGTS com base na TR”, opinou a juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano, Andréa Sayuri Tanoue.
A magistrada ponderou ainda que “o sucesso da pretensão vai depender do fundamento utilizado, do posicionamento de cada juiz e da análise do caso concreto, até que a matéria seja julgada definitivamente pelo STF, pois há outros aspectos a serem enfrentados, como a questão da constitucionalidade ou não da norma, já que a atualização do FGTS é determinada por lei”. Andréa completa que, “independentemente da procedência ou não da ação, é salutar o debate, bem como os advogados cumprem com seu papel forçando o STF a se pronunciar especificamente acerca desta matéria.”
O presidente da comissão de direito trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Eli Alves da Silva, avaliou que o assunto ainda é novo e exige acompanhamento. E apontou decisão na Justiça Federal do Rio de Janeiro, de que teve conhecimento, em que a revisão foi negada. No caso, o autor Angelino Moreira Lourenço teve seu pedido avaliado como improcedente na 15ª Vara Federal, e o TRF (Tribunal Regional Federal) manteve a improcedência do pedido de revisão.