Gilmar Mendes (STF) diz que regra pode valer para casos anteriores à lei; presidente do TST discorda
JOÃO DOMINGOS, MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA
Caberá ao Judiciário dar a palavra final sobre o alcance da lei aprovada na quarta-feira à noite pela Câmara, que aumenta o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem que a Corte poderá aplicar a regra a casos anteriores à decisão do Congresso.
Antes de o assunto ser votado no Legislativo, o STF julgou ações de trabalhadores demitidos que pediam a regulamentação do pagamento do aviso prévio proporcional. “Vamos ter de deliberar sobre os casos que estão aqui postos, das pessoas que se sentiram prejudicadas e trouxeram o tema num mandado de injunção”, comentou o ministro, relator das ações. “Podemos até aplicar o paradigma estabelecido (pelo Congresso), mas por decisão do Supremo”, disse ele.
A questão, no entanto, é polêmica. Sem entrar no mérito de nenhum caso, mas falando apenas em tese, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, disse ao Estado que a lei não pode retroagir para afetar o ato jurídico perfeito. “Não pode prejudicar situações jurídicas consolidadas, como a cessação do contrato de trabalho”.
O ministro Dalazen afirmou ainda que a nova lei do aviso prévio vale para a frente, após sanção pela presidente Dilma Rousseff. “É preciso distinguir o direito que a legislação concede ao trabalhador, de fazer a reclamação trabalhista pelo prazo de dois anos, e a nova lei”, disse o presidente do TST, sempre falando em tese. “Uma coisa é a legislação que já existe, que permite ao trabalhador dois anos de prazo para buscar os direitos; outro é a nova lei, que não existia”. Ele afirmou ainda que, independentemente de interpretações, todo trabalhador pode recorrer à Justiça quando quiser.
A proposta, aprovada no Senado em 1989, para regulamentar artigo da Constituição, dormiu durante 22 anos nas gavetas da Câmara. Em junho, o STF declarou que o Congresso foi omisso e os ministros decidiram que eles mesmos criariam as regras.
Para evitar que o Congresso fosse atropelado pelo STF, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), desengavetou o projeto e o pôs para andar em regime de urgência. Porém, caberá ao STF definir o que vale e o que não vale com a nova lei.