Acordo já havia sido validado pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas palavra final coube ao plenário. Terá direito à reparação quem entrou com ação para cobrar valores referentes às perdas.
Por Rosanne D’Agostino, TV Globo, Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (1º) o acordo entre poupadores e bancos para compensar as perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Na prática, com a decisão do Supremo, os bancos começarão a receber a adesão de poupadores em 90 dias.
Pelo acordo, o pagamento a poupadores com direito a receber até R$ 5 mil será à vista. Quem tiver direito a mais de R$ 5 mil, o pagamento será parcelado.
O presidente Michel Temer já estimou que o pagamento aos poupadores injetará cerca de R$ 12 bilhões na economia.
O acordo já havia sido validado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em 15 de fevereiro. Mas, pela decisão de Lewandowski, a palavra final caberia ao plenário.
A negociação entre poupadores e bancos foi mediada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinada por Banco Central, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Frente Brasileira pelos Poupadores e Federação Brasileira de Bancos.
Segundo a AGU, agora bancos e entidades representantes dos poupadores deverão disponibilizar uma plataforma digital aos interessados em aderir ao acordo.
Quem pode aderir
Terão direito à reparação todas as pessoas que moveram ações coletivas ou individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às perdas com os planos.
Nas ações individuais, os poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores.
Ainda poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos.
Na ação, o interessado precisará apresentar saldo de poupança, por meio de cópia de extrato bancário ou da declaração do Imposto de Renda. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente do poupador, do advogado ou depósito judicial.