Por Adriana Aguiar | De São Paulo
A Eternit voltará a responder a duas ações civis públicas que tramitam na Justiça do Trabalho de São Paulo por exposição dos trabalhadores ao amianto, matéria-prima utilizada na fabricação de telhas, em uma antiga unidade em Osasco (SP). As ações, ajuizadas em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), pedem indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e R$ 800 mil de danos morais, materiais e existenciais para cada ex-trabalhador da fábrica. A tramitação dos processos estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda-feira, porém, o ministro Celso de Mello liberou o trâmite dessas ações. Da decisão cabe recurso.
A empresa apresentou uma reclamação ao Supremo após a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo conceder tutela antecipada (espécie de liminar) para obrigar a empresa a arcar com o tratamento de parte dos empregados que desenvolveram doenças em razão do contato com o amianto. Na reclamação, a companhia alega que já havia sido absolvida em uma ação do Ministério Público do Trabalho do Estado de São Paulo sobre o mesmo tema. Por essa razão, não poderia ser processada pelo mesmo motivo.
Ao analisar o mérito da discussão, o ministro Celso de Mello entendeu, ao acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República, que as ações tratam de aspectos diferentes e que deveriam ser destrancadas.
A fábrica da Eternit em Osasco foi inaugurada em agosto de 1941 e desativada em 1993. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a empresa manteve a planta industrial funcionando por 52 anos no município, mesmo sabendo das trágicas consequências do uso do amianto. Por lá, segundo o MPT, passaram mais de dez mil trabalhadores.
Para o procurador do MPT que cuida do caso, Philippe Jardim, as ações civis públicas atuais tratam principalmente da falta de um acompanhamento médico adequado a todos trabalhadores expostos ao amianto após o vencimento do contrato com a indústria de Osasco. A empresa é obrigada a fornecer esse acompanhamento, conforme o anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa, segundo o procurador, não teria uma lista fechada de todos os trabalhadores que foram expostos ao amianto na fábrica durante todo o período em que funcionou. “Se a Eternit não sabe quem são, não consegue dar o acompanhamento devido a todos”, diz. Além disso, ressalta que a companhia não atualizou a ficha cadastral dos funcionários e por isso não consegue localizá-los. “O nosso pedido é para a empresa divulgar na imprensa que deve fornecer esse tratamento para os funcionários que têm direito.”
O procurador ainda afirma que, nos casos em que a empresa localiza o trabalhador, apenas manda um telegrama pedindo para que compareça ao escritório em São Paulo, para acompanhamento médico. “Muitos moram em Osasco e não têm como arcar com o transporte”, afirma.
A nova decisão Supremo foi comemorada pelo procurador: “As ações poderão tramitar normalmente na Justiça do Trabalho.” Segundo Jardim, agora aguardam a decisão de mérito em primeira instância. Isso porque a tutela antecipada que obrigava a empresa a arcar com o tratamento foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. O TRT, porém, ainda deve analisar se mantém a cassação.
A Eternit também responde a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro sobre o uso do amianto na fábrica em Guadalupe, zona norte do Rio de Janeiro. O MPT também pede condenação de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
O uso do amianto foi proibido em 55 países, inclusive em toda a União Europeia – que aboliu o mineral após uma série de mortes de trabalhadores em fábricas de telhas e outros produtos.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Eternit informou por nota que até o momento a empresa não foi oficialmente comunicada da decisão do ministro do STF, “razão pela qual não tem conhecimento do teor da decisão”.