Juízes e professores entendem que a interpretação das mudanças na CLT baterá de frente com os princípios constitucionais e responsabilidade pela aplicação das regras ficará a cargo do Supremo
A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Thereza Nahas, acredita que apesar de apenas um dos artigos da reforma afrontar diretamente a Constituição Federal, a interpretação de diversos trechos da lei pode entrar em conflito com a princípios constitucionais. “Em um primeiro momento, a reforma não vai reduzir litígios, ela deve incrementá-los, e muitos irão parar no STF”.
Logo após a aprovação da reforma trabalhista na Lei 13.467/2017, que instituiu uma série de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Procuradoria-Geral da República (PGR), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona diversos pontos como a prevalência do negociado sobre o legislado e a possibilidade de se revogar o benefício do acesso gratuito à Justiça.
No começo do mês, seguindo esse questionamento, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) junto com juízes, membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), auditores e advogados, também fecharam oposição a alguns itens da reforma trabalhista. Não houve, contudo, questionamento formal via ADI porque, de acordo com o presidente da associação, Guilherme Feliciano, o STF não entende que a Anamatra tenha legitimidade para tal ação.
Para Feliciano, são inconstitucionais a possibilidade do empregado fazer jornada de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso sem pagamento de adicional pelo trabalho na décima primeira e décima segunda horas, a negociação coletiva para enquadramento e horas extras em insalubridade, a negociação individual, a terceirização da atividade-fim, o dano moral tarifado e a flexibilização da gratuidade judiciária.
Segundo o professor da faculdade de direito de São Bernardo do Campo, Gilberto Maistro Jr., não há uma resistência das primeiras instâncias contra as mudanças da CLT, mas uma diferença de interpretações. “Hoje não adianta resistir. O que se discute é a interpretação da lei, que é a função dos juízes. E essa legislação tem vários pontos cujas interpretações podem ser inconstitucionais”, avalia ele.
“O resultado dessa interpretação desagrada o empresariado, de modo que se divulga a ideia de que os juízes não vão aplicar [a lei], mas o que os juízes não podem fazer é ter uma interpretação meramente gramatical da reforma, sem o controle sobre se aquilo é constitucional ou não”, diz Maistro.
Faltou diálogo
Na opinião do juiz titular da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Ricardo Georges Affonso Miguel, as posições das associações não necessariamente representam o que cada magistrado pensa. “Seria uma quebra do juramento do juiz dizer que ele não vai aplicar uma lei por não concordar com ela”, observa.
De acordo com ele, não serão os juízes de primeira e segunda instância que vão analisar a constitucionalidade das alterações na lei trabalhista, mas o STF. “Alguns pontos da reforma precisam ser analisados, mas eu não vejo inconstitucionalidades, quem tem competência para ver isso é o Supremo”, ressalta.
Ricardo Georges lamenta que o diálogo com a sociedade no caso da reforma trabalhista tenha sido tão escasso da parte do Congresso apesar das audiências públicas que foram realizadas em Brasília (DF), porém aponta que as regras devem trazer benefícios principalmente em relação à celeridade dos processos. “Na parte de direito material há problemas, mas no que se refere a direito processual [a reforma] beneficia o trabalhador com uma tramitação mais rápida”, destaca.
Já juíza Thereza Nahas chama a atenção para o fato de que apesar de toda a propaganda envolvida, dificilmente a reforma trabalhista será tão eficiente na geração de empregos como foi alardeado.
“Não adianta vir uma reforma desacompanhada de outras medidas eficientes para fomentar o emprego e a redução da desigualdade”, ressaltou a magistrada durante palestra na Fenalaw, feira jurídica, na capital paulista.