Bárbara Pombo | De Brasília
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a garantir o direito de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à “desaposentação” – recálculo da aposentadoria a partir de novas contribuições. Desta vez, a decisão foi favorável a um aposentado de Santa Catarina. O governo estima um prejuízo de R$ 48 bilhões caso a desaposentação seja definitivamente reconhecida pelo Poder Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também está julgando a questão. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, deu o primeiro voto favorável aos segurados. Na época, considerou que seria injusto que o trabalhador não pudesse incluir no cálculo as novas contribuições. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
No STJ, a maioria dos ministros entendeu que o aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo com o objetivo de conseguir um valor maior de aposentadoria. Os ministros negaram o recurso do INSS, que pedia ainda a devolução dos valores pagos durante a vigência da aposentadoria rescindida.
O relator do caso, ministro Herman Beijamin, pediu uma revisão da jurisprudência por entender que garantir o direito pode implicar insegurança na aplicação das normas previdenciárias. Há um precedente da 2ª Turma e cerca de 50 decisões monocráticas que reconhecem a possibilidade de desaposentação.
Durante a defesa oral, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) sustentou que a União estima prejuízo de R$ 48 bilhões no eventual reconhecimento da desaposentação nas milhares de ações judiciais em andamento. “A desaposentação burla o fator previdenciário e o sistema previdenciário vigente”, defendeu a PGF.