Adriana Aguiar
Daqui a cerca de um mês, todas as empresas que optam por controlar a jornada de trabalho de seus empregados por ponto eletrônico estão obrigadas a utilizar novos aparelhos de registro, ao menos no que depender do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, ao analisar uma primeira liminar que questiona a norma do Ministério do Trabalho, manteve a exigência.
A Portaria nº 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho, determina que as empresas adotem um novo tipo de relógio de ponto. O objetivo é coibir fraudes a partir da emissão de comprovantes em papel para todas as entradas e saídas de trabalhadores – que podem servir de prova em ações judiciais. O equipamento deve conter ainda uma espécie de “caixa preta” que vai registrar todo o fluxo dos trabalhadores, sem que haja – pelo menos em tese – a possibilidade de alteração. A máquina também terá uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações do fluxo dos empregados.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar da Fundação Faculdade de Medicina. A entidade, com 11 mil funcionários, argumenta que a troca dos equipamentos gerará gastos monumentais para a instituição. O ministro, no entanto, entendeu que não foram atendidos os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Segundo ele, os documentos apresentados não levam à conclusão sobre a ilegalidade sustentada pela faculdade. Asfor Rocha considerou ainda que não estaria configurado o perigo da demora da decisão judicial – requisito necessário para a concessão de liminar -, já que não há uma iminente autuação pelo descumprimento da obrigatoriedade. O mérito da discussão, no entanto, ainda será julgado pela 1ªSeção do STJ, sob a relatoria do ministro Castro Meira. Procurada pelo Valor, a advogada da Fundação Faculdade de Medicina, Fabíola Gemente, não foi localizada.
Além da liminar direcionada ao STJ, pelo menos mais dois sindicatos patronais já contestam a norma na Justiça. São eles o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas). Não há ainda decisões liminares nesses processos, que correm na Justiça do Rio Grande do Sul.
Para o advogado dos sindicatos, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, a discussão sobre a ilegalidade da obrigação só está começando. Ele afirma que não teve acesso ao teor da decisão dada pelo STJ no caso da faculdade, mas que aparentemente ela apenas se baseou em princípios processuais para não conceder a liminar, sem se aprofundar no mérito. Nos seus pedidos judiciais, Moreira tem argumentado na Justiça que o Ministério do Trabalho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa portaria, que criou obrigações não previstas em lei.
Segundo um levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho, divulgado em março, estima-se que deixam de ser pagos cerca de R$ 20,3 bilhões referentes a horas extras por ano no Brasil. Para atender as mudanças, será necessário modernizar entre 500 mil e 600 mil máquinas espalhadas pelo país, que registram a entrada e saída de cerca de 40 milhões de trabalhadores. As novas máquinas possuem modelos cujos valores variam de R$ 3 mil a 6 mil a unidade.