Supremo rejeita volta da obrigação de trabalhador pagar contribuição sindical

Decisão foi tomada pela maioria de 6 ministros, enquanto 3 votaram contra. Corte analisou ações apresentadas por sindicatos contra regra da reforma trabalhista que tornou a contribuição sindical.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília

Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical.

A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.

A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.

Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram em favor da manutenção da nova regra de facultatividade: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Contra votaram 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Nas ações, entidades sindicais alegaram forte queda em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.

Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra; para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.

A maioria dos ministros, porém, considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança pelo Congresso. Além disso, entenderam que a liberdade sindical também pressupõe autonomia do trabalhador, dando a ele opção de não se filiar e também não ser obrigado a manter o sindicato.

Vários ministros chamaram a atenção para a multiplicação dos sindicatos no país com a contribuição sindical obrigatória, chegando a mais de 16,8 mil entidades. Em países da Europa, América do Norte e África, o número de sindicatos varia entre 100 e 200 organizações.

O julgamento das ações começou nesta quinta com a manifestação de várias centrais sindicais, da Advocacia Geral da União (AGU) – que representa o governo e o Congresso – e também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), única a defender a mudança.

Votos

Relator das ações, Edson Fachin votou nesta quinta (28) em favor da obrigatoriedade. Considerou que a Constituição de 1988 reforçou o papel dos sindicatos na representação dos trabalhadores, dando a eles várias atribuições em defesa de suas categorias.

“A inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a atuação do próprio regime sindical previsto na Constituição […] Sem pluralismo sindical, a facultatividade da contribuição destinada ao custeio dessas entidades, tende a se tornar instrumento que obsta o direito à sindicalização”, afirmou o ministro.

Após o voto de Edson Fachin, o ministro Luiz Fux apresentou o voto dele, divergindo do relator. Fux defendeu o fim da contribuição sindical obrigatória. Para ele, não se pode impor ao trabalhador o pagamento do valor já que a Constituição assegura que ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato.

“Não se pode impor que a contribuição sindical seja obrigada a todas as categorias já que a carta magna afirma que ninguém é obrigado a se filiar a entidade sindical”.

Contrário à contribuição obrigatória, Alexandre de Moraes foi o segundo a votar pela validade da regra da facultatividade no pagamento previsto na reforma trabalhista. Ele disse que a Constituição de 1988 marcou uma fase de maior liberdade sindical, no qual o Estado não atua de forma “centralizadora e paternalista” junto às entidades sindicais.

No novo modelo, disse o ministro, o sindicato tem maior autonomia em relação ao Estado e o trabalhador maior autonomia em relação ao sindicato.

“Não é razoável que o Estado tenha que sustentar um sistema com 16 mil sindicatos, só que com aproximadamente 20% só dos trabalhadores sindicalizados. Há algo de errado. Não há uma representatividade, e onde falta representatividade não há legitimidade. Há um vácuo. Esse déficit talvez decorra das facilidades possibilitadas aos sindicatos por uma contribuição compulsória, chamado imposto sindical”.

Contrário à obrigatoriedade do pagamento, o ministro Luís Roberto Barroso também rebateu a tese de que a mudança exigiria uma mudança na Constituição ou uma lei complementar, que demandam mais apoio parlamentar, como sustentavam as centrais sindicais.

“Eu não acho que haja um sistema que seja imutável pelo legislador ordinário. Se considerarmos que tudo está engessado, estamos impedindo que as maiorias governem e estaremos presos às decisões do constituinte de 1988. Esse modelo sindical não é imutável”, disse o ministro.

Favorável à cobrança obrigatória, Rosa Weber seguiu o argumento do relator, Edson Fachin, segundo o qual o financiamento das entidades integra um “sistema sindical” de proteção ao trabalhador, previsto na Constituição, que não pode ser alterado por meio de uma lei comum.

“Não tenho simpatia nenhuma ela contribuição sindical obrigatória, mas há um sistema que emerge da Constituição. Como vamos mexer na parte sem alteração do todo?”, disse a ministra. .

“O financiamento constitui elemento indispensável à estruturação saudável dos sindicatos. A diminuição brusca e repentina da receita debilita a agência sindical com reflexos perniciosos na melhoria das condições de trabalho” , completou depois.

Dias Toffoli votou pela volta da obrigatoriedade, sob o argumento de que a facultatividade no pagamento não pode ocorrer de forma repentina, mas sim por meio de uma transição para possibilitar a manutenção das entidades.

“Não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado essa transição, sem ter preparado essa assunção da sociedade civil [sobre os sindicatos] com menos Estado”, afirmou o ministro.

Gilmar Mendes votou em favor da regra da facultatividade. Afirmou que anteriormente à reforma trabalhista havia um modelo “subsidiado” ao associativismo sindical, no qual o Estado mantinha as entidades impondo o pagamento da contribuição aos trabalhadores.

“Não se cuida de suprimir um modelo de sustentabilidade do sistema, mas simplesmente de fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações, por contribuições voluntárias, o que vai exigir de todos um esforço de trazê-los para essa participação”, disse o ministro.

Marco Aurélio Mello também votou contra a obrigatoriedade. Considerou que a contribuição não tem um caráter de tributo, cuja cobrança é compulsória para manutenção do Estado. “Visa sim ao fortalecimento das entidades sindicais”, acrescentou o ministro. (11h16). “Em 2016, as entidades arrecadaram quase R$ 2,9 bilhões”, disse.

Última a votar, Cármen Lúcia formou a maioria contra a volta da obrigatoriedade. Considerou a importância dos sindicatos, mas que que a facultatividade não afronta a Constituição. “Considero que essa mudança leva a um novo pensar a sociedade lidar em todas as áreas, que não fica dependendo de um estado que fique a acudir a todas as demandas”.