Telefonia não pode terceirizar setor de atendimento

Thâmara Kaoru
do Agora

A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o vínculo de trabalho de uma ex-funcionária que exercia a função de operadora de call center para uma empresa que prestava serviços para a TIM.

A funcionária trabalhou na companhia terceirizada de outubro de 2008 a março de 2010.

Ela foi demitida sem justa causa e decidiu entrar com uma reclamação trabalhista e pedir o estabelecimento do vínculo com a TIM e também o recebimento de verbas rescisórias.

A Justiça considerou como ilegal a terceirização dos serviços de call center em empresas de telefonia, já que a funcionária trabalhava em “atividades-fim”–atividades principais da empresa.