Luciana Lazarini e Juliano Moreira
do Agora
A Justiça do Rio de Janeiro garantiu que o segurado que trabalha em uma atividade nociva à saúde tenha a contagem especial nos períodos em que recebeu qualquer tipo de auxílio-doença.
Para a decisão da 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que saiu neste mês, o período de afastamento também deve contar como especial, e não só como comum.
Na aposentadoria especial, paga aos trabalhadores expostos a atividades prejudiciais à saúde, o segurado consegue o benefício com menos tempo de contribuição (25, 20 ou 15 anos).
Além disso, o valor do benefício é maior, já que não há desconto do fator previdenciário, índice que reduz as aposentadorias.