Novo modelo de concessão, sem necessidade do atestado do médico da Previdência em casos mais simples
O ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, disse que o governo está aperfeiçoando o modelo de concessão de auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica. Esse modelo é inspirado na regra em vigor nos Estados Unidos. “Para benefícios com períodos curtos e de baixa complexidade, a concessão pode ser feita levando exclusivamente as provas documentais. Nos EUA é assim e funciona bem. O nosso modelo pode seguir algo parecido”, revelou o ministro interino.
Atualmente, o tempo de espera pela análise da documentação de um benefício no estado de São Paulo é de 20 dias. Para fazer a perícia médica, exigida para a concessão do auxílio-doença, o segurado tem de esperar até 30 dias por uma vaga.
A concessão sem perícia, ou com o atestado de um médico particular, encurtaria a espera do segurado em, no mínimo, dez dias. Essa nova regra deve levar em conta também o tipo de acidente ou doença que o trabalhador tem. A ideia é aplicar uma tabela com o tempo médio de recuperação prevista para cada tipo de doença.
A concessão só será possível para os trabalhadores celetistas, ou seja, com carteira assinada. Os autônomos terão de fazer a perícia sempre.
Inspeção/ A liberação da perícia médica em determinados casos de auxílio-doença também é vista como um avanço nas regras do INSS pela ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos).
“É positivo até para que a perícia médica possa ser desviada para atividades mais complexas, como a realização de inspeção nas empresas para analisar as fragilidades existentes nos processos de trabalho”, disse Virgínia Eloy, vice-presidente da ANMP.
Essas inspeções, segundo a associação, podem identificar e inibir práticas que prejudicam a saúde dos trabalhadores.