Em sessão tumultuada, defensores da proposta promovem reviravolta e aprovam nova lei
Brasília – Em grande reviravolta, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a terceirização de mão de obra em todas as atividades de empresas privadas e das administrações públicas direta e indireta, inclusive atividades-fim. Por 230 votos a 203, passou a emenda aglutinativa do relator do PL 4.330/04, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e do PMDB, que alterou pontos do texto e manteve o principal tema que é a possibilidade de precarizar a relação de trabalho.
Por 257 votos a 38, 33 abstenções e com 115 deputados optando pela obstrução, foi aprovada emenda do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) que também permite terceirização nas administrações direta e indireta. A emenda ameaça convocação de concursos para o Banco do Brasil, Caixa e Correios, entre outras empresas do governo.
A retomada do assunto, que agora segue para o Senado, provocou discursos acalorados. As alterações foram aprovadas após acordo entre a maioria dos partidos. Os líderes concordaram em juntar várias sugestões em uma proposta que acabou votada de uma única vez. Foram favoráveis à emenda parlamentares do PMDB, PTB, PP, DEM, PPS, PSDB e PPS. PSD e PR liberaram as suas bancadas.
Além do PT, a emenda foi criticada por parlamentares do PCdoB, do PV, do PSB, do Pros, do Psol e do PDT. Vários deputados criticaram a condução dos trabalhos do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, durante a votação de emendas. No entanto, partidos como o PSDB, que da vez anterior votou contra a possibilidade de se adotar a terceirização para atividades-fim, foram favoráveis à nova emenda que retomou o teor do texto original do PL 4.330.
“Acreditamos que a votação dessa matéria é a priorização do texto principal que vai abrir a possibilidade da terceirização para todas as atividades das empresas”, afirmou o deputado Glauber Braga (PSB-RJ).
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a emenda piorou ainda mais o projeto original aprovado há 15 dias. Ele afirmou que a proposta não vai regulamentar a contratação, mas sim ampliar totalmente a terceirização nas empresas.
“Essa emenda embute a contratação de toda e qualquer cooperativa. Isso é um retrocesso em relação ao que prevê a legislação trabalhista brasileira”, criticou.
Por outro lado, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) afirmou que a emenda ajudará o Brasil a enfrentar a redução do crescimento econômico. “O país precisa enfrentar o desemprego que vem chegando, precisa de produtividade, especialização. A terceirização ajuda substancialmente”, considerou.
O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), retrucou alegando que a terceirização será a relação trabalhista principal no país. Segundo ele, haverá deterioração da relação direta entre empregado e empregador. “Há estudos que dizem que, daqui a cinco ou oito anos, teremos 75% do trabalho do Brasil terceirizado”, revelou o líder.
Quarentena cai de 24 para 12 meses
Os deputados aprovaram, além da possibilidade de terceirizar a atividade-fim, a diminuição de 24 meses para 12 meses o período de quarentena que um ex-funcionário deve cumprir para ser contratado por prestadora de serviço e voltar a trabalhar na companhia em que atuava.
A emenda garante ainda que, nos contratos de terceirização não devem ser retidos na fonte os 11% da fatura do contrato — que está previsto na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo — ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.
Outra mudança diminui o recolhimento antecipado do IR na fonte de 1,5% a 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Dívida vai ser dividida
Outro ponto alterado pela emenda aprovada ontem na Câmara dos Deputados trata do pagamento de direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados terceirizados. Conforme o texto analisado e aprovado em plenário, a empresa que terceiriza serviços passa a ter a chamada responsabilidade solidária referentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias que devem ser cumpridas por quem contrata os funcionários.
Assim, caso os trabalhadores não recebam os valores devidos, eles vão poder entrar na Justiça contra tanto quem o contratou diretamente quanto quem terceirizou os serviços para que arquem com a dívida.
Pelo projeto original, a responsabilidade das contratantes seria subsidiária, se elas comprovassem que fiscalizaram todos os meses se as obrigações das terceirizadas estão em dia. E a responsabilidade solidária só seria considerada quando a supervisão não fosse comprovada.
Em relação à associação dos trabalhadores a entidades sindicais, a emenda mantém o trecho do texto-base que permite a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da empresa contratante apenas se as duas companhias forem da mesma categoria econômica. A emenda retirou a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.