O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quarta, 29 de agosto, o julgamento sobre os limites da terceirização na atividade-fim, com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida.
Votaram na sessão desta quarta, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. O placar está 5 a 4 a favor da constitucionalidade da terceirização geral.
O julgamento vai ser retomado na quinta-feira (30), quando votarão os ministros Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia.
O primeiro voto desta quarta foi do ministro Gilmar Mendes, a favor de liberar a terceirização nas atividades-fim da empresa. Segundo Mendes, os empresários têm liberdade para decidir sobre o modelo de produção.
“Se a Constituição Federal não impõe um modelo de produção, não faz qualquer sentido de manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, numa economia globalizada.”
Depois, votou o ministro Marco Aurélio Mello contra liberar a terceirização de atividade-fim. Na avaliação do ministro, a terceirização ampla pode prejudicar a remuneração dos trabalhadores. Para ele, a Justiça do trabalho tem a competência para avaliar a questão.
“Hoje o mercado de trabalho é mais desequilibrado do que era em 1943, quando da promulgação da CLT e do afastamento da incidência das normas civilistas. Hoje nós temos escassez de empregos e mão de obra incrível, com um número indeterminado de pessoas desempregados.”
“E não me consta que ela (Associação Brasileira do Agronegócio) tenha vindo ao STF para resguardar direitos dos trabalhadores”, acrescentou.
Estão a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes; e 4 se manifestaram contra liberar amplamente a modalidade de contratação: Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.