Trabalho

Brasília – A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que o uso de equipamentos de proteção individual não descaracteriza a insalubridade da atividade exercida pelo trabalhador, que tem direito à contagem de tempo de serviço especial. O entendimento é que fornecer os EPIs é obrigação da empresa, mas não tira as condições especiais do trabalho.