Cristiane Gercina
do Agora
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) está ampliando as vantagens concedidas aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram e que continuam trabalhando e contribuindo.
A Décima Turma do tribunal garantiu a troca sem considerar o prazo de dez anos para fazer o pedido e sem o segurado precisar devolver o que já recebeu.
O processo é de um segurado que se aposentou antes de 1998 e continuou trabalhando.
Em 2008, ele procurou a Justiça e pediu a concessão de uma nova aposentadoria, levando em conta também as contribuições feitas depois do primeiro benefício, para, com isso, conseguir ganhar mais.