TS Shara reintegra 50 por ordem judicial sob pena de multa

Jaelcio Santana

Mobilização vitoriosa na fábrica

Os 50 funcionários da TS Shara Tecnologia de Sistemas foram reintegrados ao trabalho nesta segunda-feira (17), por decisão judicial, sem prejuízo dos salários e demais direitos.

Eles haviam sido demitidos no dia 22 de novembro, por participarem de assembleia realizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, na porta da empresa. Diante da negativa dos trabalhadores de entrar para trabalhar, o patrão decretou locaute e demitiu 50. O fato foi constatado no Tribunal Regional do Trabalho, que, por unanimidade, determinou a reintegração, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por trabalhador, além do pagamento dos salários e demais direitos e vantagens, contados da dada da ruptura dos contratos de trabalho (22/11). A reintegração foi acompanhada pelo Sindicato.

O TRT também garantiu 90 dias de estabilidade no emprego a partir da data do julgamento, realizado no dia 12 passado, e, “em razão dos graves fatos apurados no processo referente à ocorrência do lockout”, expediu ofício ao Ministério Público do Trabalho para adoção das medidas cabíveis.

O coordenador do Sindicato Rodrigo Morais, que acompanhou os trabalhadores em todos os momentos, informou que em audiência de conciliação no dia 4 de dezembro, outra desembargadora havia considerado que a demissão fazia parte do poder diretivo do empregador. No julgamento, porém, os magistrados, entre eles, as desembargadoras Patrícia Therezinha de Toledo e Ivani Bramante, configuraram o locaute e suspenderam as demissões.

Para o Departamento Jurídico do Sindicato, a decisão reforça a ilegalidade do lockout e formou jurisprudência.

“É uma decisão importante, que favorece os trabalhadores que estavam sendo injustiçados e também pune a prática antissindical da empresa, que é contra a organização dos trabalhadores”, afirma o presidente do Sindicato, Miguel Torres.

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