O TST (Tribunal Superior do Trabalho) examinando recurso do Sindicato da Construção Civil garantiu a prerrogativa de proteção dos trabalhadores para não se submeterem ao trabalho temporário e o terceirizado.
A Convenção Coletiva de 2006 acordada com os patrões pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil de São Paulo estabeleceu que as empresas devem manter trabalhadores registrados com contrato na Carteira Profissional, “não podendo haver funcionários autônomos, trabalhadores de cooperativa de mão-de-obra, bem como trabalhadores temporários”.
O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) impugnou com uma ação no TRT-SP(Tribunal Regional de São Paulo/SP) para anular esta cláusula tendo sido adotado o entendimento pelo TRT/SP, de que em convenção coletiva não pode afetar direitos assegurados às categorias que não participaram das negociações.
O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil recorreu ao TST que acolhendo o recurso assegurou a vigência da claúsula reformando a decisão Regional, ou seja, que as empresas não podem contratar terceirizados ou temporários respeitando as negociações intersindicais.
“O resultado é de vital importância para os trabalhadores posto que elimina a precarização da mão-de-obra e garante a aplicação dos benefícios alcançados pelos acordos coletivos da categoria, a exemplo de piso salarial, vale alimentação, isonomia salarial entre outros”, afirmou Antonio Rosella, advogado do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de São Paulo.
Fonte: www.fsindical.org.br
em 26/02/2010