Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma contadora não descontará imposto de renda sobre a indenização por danos morais de R$ 15 mil que tem a receber da Companhia Brasileira de Bebidas (Ambev). O tribunal entendeu que esse tipo de indenização não constitui acréscimo patrimonial e sobre ela não incide importo de renda. A 3ª Turma negou apelo da União.