Débora Melo
Os segurados do INSS que exerceram atividades de risco à saúde podem se aposentar mais cedo ou com um benefício maior. Para isso, é preciso conseguir a conversão do tempo especial em comum.
O segurado deve comprovar a exposição a agentes nocivos, como eletricidade. A atividade exercida até 31 de dezembro de 2003 sob essas condições deve ser atestada por meio dos laudos SB-40, Dises-BE 5235, DSS-8030 ou Dirben 8030.
Para períodos trabalhados a partir de janeiro de 2004, é aceito apenas o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Os laudos devem ser emitidos pela empresa e assinados por um médico ou engenheiro do trabalho.
Os segurados que não conseguirem o laudo –a empresa deve fornecê-lo– poderão procurar o sindicato ou a Justiça, que determinará a realização de uma perícia para avaliar as condições de trabalho do segurado.