A decisão do STF sobre o retorno da Justiça gratuita foi muito relevante. Não é pouca coisa. A vigência desse comando na Reforma Trabalhista, simplesmente impede ou dificulta, sobremodo, que o trabalhador e/ou sindicato acesse a Justiça do Trabalho, a fim de buscar ou garantir direitos nas relações de trabalho.
Miguel Torres
Desse modo, ao revogar essa iniquidade no âmbito da Reforma Trabalhista fica explícito que o movimento sindical precisa ir à luta, cotidianamente, contra a Lei 13.467/17, que é a “consolidação das leis do capital”, que substituiu a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essa batalha precisa ser cotidiana, em particular nos períodos de negociação e/ou acordo coletivo. De modo que, no processo negocial, o sindicato ultrapasse as amarras impostas pela Reforma Trabalhista, com propósito de garantir relações laborais mais e salários melhores.
A Lei 13.467 é muito ruim como um todo, não apenas porque ao extinguir a contribuição sindical anual obrigatória nada colocou no lugar. O que levou as entidades ao enfraquecimento estrutural. A Reforma Trabalhista, claramente, protege o mercado e o capital e, consequentemente, os patrões. E ao mesmo tempo enfraqueceu os sindicatos, o que comprometeu o pilar da lei, que é a negociação coletiva.
Num quadro desse, como construir entendimentos razoáveis sob o primado da “prevalência do negociado sobre a lei”? Não tinha e não tem como haver negociação equilibrada com a lei pendendo sempre para um lado. A lei deveria ser para equilibrar a relação ou proteger o hipossuficiente (parte mais fraca na relação de trabalho) como era sob a CLT.
Diante disso, era absolutamente previsível que com a legislação vigente, os sindicatos e os trabalhadores teriam muitas dificuldades para atuar em defesa e das garantias de direitos. Por essa razão, comemoramos essa vitória no Supremo. Mas essa não é suficiente. É preciso mais.
As 3 frentes de luta contra a Reforma Trabalhista
Até que se consiga revogar essa lei cavernosa e draconiana é preciso atuar em 3 frentes de luta contra a Reforma Trabalhista.
As 3 frentes são: 1) a político-sindical; 2) a jurídica; e 3) a parlamentar.
A primeira (política) é cotidiana, e devemos fazê-la crescer nas campanhas salariais, quando está em jogo a convenção e/ou acordo coletivo, a fim, por exemplo, de fazer com que as homologações voltem a ser, obrigatoriamente, nos sindicatos.
Para que os contratos intermitentes (draconianos) só sejam assinados quando o empregador for de fato contratar; que tenham piso; que a hora/trabalho esteja condizente com a realidade econômica do País; que esse tenha obrigatoriedade de fornecer vale-transporte e alimentação. Isso é o mínimo.
A segunda (jurídica) está em curso. Há várias ADI (ações declaratórias de inconstitucionalidade) relacionadas à Reforma Trabalhista que o Supremo precisa julgar.
Essas se referem, por exemplo, ao trabalho intermitente; se as cláusulas de acordos coletivos podem integrar os contratos individuais de trabalho; teto indenizatório por danos morais e extrapatrimoniais nas ações perante a Justiça do Trabalho; e a prevalência do acordado sobre o legislado.
A terceira (parlamentar) necessita unidade das centrais, tal como a jurídica. Demandas individualizadas não resolverão o problema. No Congresso, a articulação está em curso. Mas é preciso mudar a correlação de forças. Como está atualmente é muito difícil alterar as partes fundamentais da contrarreforma. Avalie tentar revogá-la!?
Por isso, essa batalha contra a Reforma Trabalhista é cotidiana. Ao superar, no Supremo, o impedimento ao acesso à Justiça gratuita vencemos apenas uma batalha.
A guerra contra a Lei 13.467 está em curso. Na eleição de 2022, o movimento sindical precisa de engajamento especial, a fim de elegermos um Congresso com mais qualidades para que nossa luta contra a “deforma trabalhista” seja revigorada e assim obtenha mais vitórias como a da semana passada. A Luta faz a Lei!
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical, da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e do Sindicato do Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.