Neste ano de 2024, depois de muita luta nas mesas de negociação, conquistamos para a categoria metalúrgica, com data-base em 1º de novembro: reajuste salarial de 5,85%, abono de 13,50%, reajuste no piso salarial e manutenção da Convenção Coletiva de Trabalho.
Vale destacar que as cláusulas da Convenção são superiores aos direitos previstos pela legislação (CLT). Na Convenção está tudo aquilo que os patrões são obrigados a cumprir e é o documento que, assinado entre sindicatos de trabalhadores e patronais, garante os direitos da categoria e o reajuste salarial. O mesmo vale para os acordos firmados diretamente com as empresas.
Não existe lei que garanta reajuste automático nos salários. São os sindicatos que todos os anos organizam a campanha salarial, mobilizam os trabalhadores(as) e negociam com os patrões.
Parabéns aos dirigentes sindicais e à categoria metalúrgica por mais esta vitória, dentro de um contexto democrático, de diálogo social, de reconstrução e de retomada do desenvolvimento econômico e social do País”.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical, CNTM e Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes