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Confira as principais mudanças no combate ao trabalho escravo

Fonte: O Globo

Nova legislação dificulta fiscalização e punição de patrões

Portaria muda regras para combate ao trabalho escravo no Brasil Foto: Rafael Moraes / Agência O Globo

RIO – Para agradar ruralistas, o governo editou novas regras que, na prática, dificultam a fiscalização e punição de empregadores flagrados submetendo trabalhadores à condição análoga à de escravo. A portaria publicada no Diário Oficial da União pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, traz mudanças que determinam, por exemplo, que o responsável pela inclusão de nomes na chamada lista suja, que reúne os empregadores flagrados por trabalho escravo, seja o titular desse ministério — e não mais a equipe técnica.

Confira, a seguir, as principais mudanças nas regras para o combate ao trabalho escravo.

 Jornada exaustiva e condições degradantes

Trabalho escravo em carvoaria – Michel Filho / Agência O Globo

Antes: O Código Penal prevê que jornada exaustiva e condições degradantes são trabalho escravo.

Agora: A portaria do Ministério do Trabalho retirou das características da escravidão essas duas situações. Agora, se o fiscal flagrar essas condições, só poderá autuar se houver restrição de liberdade do trabalhador.

Condições para ser trabalho escravo

Menina de 15 anos encontrada pela fiscalização do Ministério de Trabalho em situação de trabalho escravo – Divulgação / Ministério do Trabalho e Emprego – 9/5/08

Antes: Pelo Código Penal, a condição análoga à escravidão pode ser caracterizada por servidão por dívida, trabalho forçado, jornada exaustiva ou condição degradante.

Agora: A portaria estabeleceu que escravidão é quando há uso de coação, cerceamento do uso de meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais.

Peças obrigatórias no relatório de fiscalização

Trabalho escravo – Divulgação

Antes: Para a conclusão de um relatório de fiscalização, bastava um relatório detalhado e coerente sobre as irregularidades. Isso porque o auto de infração é sujeito a dois recursos administrativos, o que dá oportunidade de defesa aos denunciados.

Agora: As exigências para o relatório de fiscalização aumentaram. É preciso incluir um boletim de ocorrência lavrado por policial que tenha participado do flagrante, além de envio de ofício à Polícia Federal e fotos de todas as irregularidades.

Poder do ministro

Roberto de Oliveira foi um dos homens encontrados em situação de trabalho análogo ao de escravos em São Fidélis, interior do Rio de Janeiro, em 2014. – Rafael Moraes / Agência O Globo

Antes: A responsabilidade sobre a chamada lista suja dos empregadores – empresas que foram flagradas submetendo trabalhadores em condição análoga à escravidão – era da equipe de técnicos que fiscalizava o problema. Cabia a somente a técnicos tanto a inclusão de nomes quanto a divulgação da lista.

Agora: Só o ministro do Trabalho terá o poder de divulgar incluir empregadores na lista. E a divulgação da lista também passa a depender de “determinação expressa do Ministro do Trabalho”, conforme a portaria.

Acordos

Situação de trabalho escravo em São Fidelis, no interior do Rio de Janeiro – Rafael Moraes / Agência O Globo

Antes: Ministério do Trabalho era obrigado a encaminhar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) acordos com empregadores flagrados para firmar acordos judiciais ou extrajudiciais.

Agora: O Ministério do Trabalho vai negociar só com a Advocacia-Geral da União, sem informar ao MPT.

Perdão de dívidas

Antes: Empregador flagrado tinha de ficar na lista suja por, pelo menos, um ano e pagar débitos trabalhistas e indenizações. As operações muitas vezes traziam as imagens do pagamento imediato dessas dívidas aos trabalhadores.

Agora: Foram revogadas as obrigações do empregador.