Projeto reduz remuneração da poupança para saldos superiores a R$ 50 mil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3613/12, do deputado Sibá Machado (PT-AC), que reduz a remuneração das cadernetas de poupança com saldo superior a R$ 50 mil.

O deputado diz que, com a redução da taxa de juros e estabilização da economia, a poupança tende a se tornar cada vez mais vantajosa, em comparação com outros investimentos, que são tributados. O objetivo do projeto é evitar a migração maciça de grandes investidores para a poupança, porque isso “retiraria recursos de atividades produtivas e dificultaria o financiamento do Estado”.

De acordo com o projeto, os saldos de poupança que ultrapassem o valor de R$ 50 mil serão remunerados por uma taxa equivalente a 80% da taxa Selic. O patamar de R$ 50 mil, segundo Sibá Machado, resguarda os pequenos poupadores. Para garantir a segurança jurídica da proposta, ela não se aplicará aos depósitos efetuados antes de sua vigência – caso vire lei.

De acordo com a legislação vigente, os depósitos em caderneta de poupança são remunerados por uma taxa de juros prefixada de 0,5% ao mês – equivalente a 6,17% ao ano – aplicada sobre os valores atualizados pela Taxa Referencial de Juros (TR).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3613/2012
Reportagem – Carolina Nogueira
Edição – Wilson Silveira