A proposta aprovada em assembleia garante para janeiro de 2023 a reposição integral da inflação 6,46%, o abono de 15% (a ser pago em duas vezes: 30 de novembro e 20 de dezembro) e a renovação dos direitos da Convenção Coletiva de Trabalho.
Embora o Sindicato lute com afinco por toda a categoria, a Constituição da República vigente estabelece como direito do(a) trabalhador(a) não ingressar como sócio(a) em seu Sindicato, significando a inexigência de cumprir quaisquer contribuições sindicais que não tenham sido aprovadas em assembleia da categoria. E é nesse sentido que se estabelece o chamado “direito de oposição”, isto é, ato por meio do qual o(a) trabalhador(a) pode se opor aos descontos em seus salários, conforme previsto nas normas coletivas.
Assim, garante-se ao(à) trabalhador(a) a participação nas entidades sindicais, mas também o direito constitucional de não participar e, por extensão, de não contribuir.
Ao manifestar o direito de oposição, o(a) trabalhador(a) exerce um direito individual e, portanto, se distancia da coletividade, da consciência de classe e do espírito de solidariedade que pauta a maioria da Categoria Metalúrgica em união com um Sindicato histórico, estruturado e organizado para atuar nas relações de trabalho, nas negociações com os setores patronais, nas ações por melhores salários e condições de trabalho, mais benefícios, bem como nas lutas por um Brasil cada vez mais desenvolvido, justo e cidadão.
Contribuição Assistencial
Prazos de cartas de oposição:
19 a 21 de dezembro de 2022, das 9 às 16h
Grupos Patronais: Simefre, Grupo2 (Sindimaq e Sinaees), Sinafer, Sindal, Sindifupi, Siescomet (Esquadrias Metálicas), Sindimotor, Sicetel e Sindisider.
Sede: Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo
Subsede: Rua Afonso Pena, 137, Vila Industrial, Mogi das Cruzes