Doméstica legal

Folha de S.Paulo

Valorização dos profissionais aumenta consciência sobre direitos e procura por mais benefícios; conheça as leis e saiba o que você deve e o que pode fazer para cumprir com suas obrigações

  Lucas Lima/Folhapress  
Andyara Marins coma empregada Marina Santa Elisário, em sua casa, no Rio
Andyara Marins coma empregada Marina Santa Elisário,
em sua casa, no Rio

TONI SCIARRETTA DE SÃO PAULO

Salários acima de R$ 2.000, carteira assinada, seguro-saúde, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e jornadas de trabalho de oito horas.

Essa é a nova realidade das empregadas domésticas de São Paulo e do Rio de Janeiro para aquelas famílias em que a patroa tem hora para sair, mas jamais para chegar.

Segundo Jô Giaquinto, dona de uma agência de colocação de domésticos em São Paulo, uma candidata a babá com experiência e boas referências não demora mais de um mês para encontrar uma recolocação na cidade.

“Se puder dormir, arruma em menos tempo ainda.”

Aqueles cuja vida não funciona sem alguém responsável para cuidar das crianças e da casa passam a valorizar mais um profissional que já foi abundante no país, mas que começa a escassear e que ainda tem leis trabalhistas atrasadas em relação aos demais trabalhadores.

VALORIZAÇÃO

No Brasil, empregado doméstico precisa ter registro em carteira e recolhimento previdenciário pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), mas não tem direito a FGTS, a seguro-desemprego (restrito a quem recolhe FGTS) e a jornada de trabalho estabelecida.

O recolhimento do FGTS na porcentagem de 8% do salário é opcional, de acordo com a boa vontade do empregador, mas está ficando cada vez mais frequente nas regiões em que o profissional é mais escasso.

O fundo acumula uma poupança que chega a um salário por ano trabalhado.

No caso de demissão sem justa causa, ainda soma uma multa de 40% do saldo paga pelo empregador, além do direito ao auxílio-desemprego.

Segundo a Caixa Econômica Federal, pouco mais de 4% dos empregadores domésticos com registro em carteira recolhem o FGTS.

Dados do IBGE mostram que havia no país 6,7 milhões de trabalhadores domésticos em 2011, mas só 2 milhões tinham registro em carteira.

No Congresso, há uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) e cinco projetos de lei para estender aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos garantidos há décadas aos demais profissionais, como o FGTS e o seguro-desemprego.

Burocracia emperra direitos da doméstica

Para recolher FGTS, patrão precisa ter cadastro e emitir guia; pessoa física tem dificuldade para aderir a plano de saúde

Empregadores chegam a abrir empresa para poder oferecer benefício; site ajuda a tirar dúvidas

Além do encargo de 8% do salário para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a burocracia desestimula os empregadores, a maioria pessoa física, a recolher o benefício para seus funcionários.

O FGTS é opcional para o trabalhador doméstico, mas uma proposta em tramitação no Congresso propõe que ele passe a ser obrigatório.

Para recolher o FGTS, o empregador deve fazer um cadastro pela internet no Dataprev e emitir mensalmente uma guia de recolhimento na Caixa Econômica Federal (veja quadro ao lado).

Sites como o Doméstica Legal (www.domesticalegal.com.br) tiram dúvidas e ajudam no processo.

O sindicato das patroas afirma que, se for aprovado o direito ao FGTS, pelo menos 200 mil empregos domésticos correm risco no país.

“Todo mundo fala em direito, mas esse trabalhador precisa é de dinheiro no bolso. Vai ter muita demissão se o FGTS para doméstica for aprovado no Congresso”, diz Margareth Carbinato, presidente do sindicato nacional das empregadoras.

“Só queremos o que é nosso e o que todos os outros trabalhadores já têm”, afirma Emerenciana Lúcia de Oliveira, ex-presidente do sindicato das empregadas domésticas de São Paulo.

Além de direito ao saldo depositado no fundo de garantia, normalmente o equivalente a um salário por ano, e à multa de 40% desse saldo, o trabalhador dispensado sem justa causa terá o amparo de até cinco parcelas do seguro-desemprego. Os valores vão de R$ 622 a R$ 1.163, de acordo com a faixa salarial e de contribuição.

PLANO DE SAÚDE

Para os patrões mais preocupados com o bem-estar dos empregados, a maior dificuldade é conseguir a adesão a um plano de saúde.

No Brasil, dificilmente um empregador pessoa física consegue proporcionar ao doméstico um plano individual, principalmente para os que têm mais de 50 anos.

Com o status de uma pequena empresa (e um CNPJ), o patrão pode oferecer um plano de saúde coletivo com preços ainda elevados, se houver pelo menos dois empregados nessa empresa.

“Temos muitas patroas dando plano de saúde a seus funcionários. Vale a pena até abrir uma pequena empresa para isso. É uma valorização do funcionário e também uma segurança para a patroa, que vai ter de ajudar se uma doença aparecer”, diz Jô Giaquinto, dona de agência de colocação de domésticos.

Como nas empresas, reter profissionais talentosos implica superar a burocracia e romper com as dificuldades para conceder benefícios.

“Sempre fiquei muito tempo com minhas empregadas. Valorizo muito a Marina e faço tudo o que posso para tê-la comigo por muitos anos”, diz a aposentada Andyara Marins.

(TS)