Trabalhador com demissão por justa causa revertida poderá ser indenizado

A Câmara analisa projeto de lei que obriga o empregador a pagar indenização por danos morais ao trabalhador nos casos em que a demissão por justa causa seja transformada em imotivada. Segundo o autor, ex-deputado Professor Victório Galli, o PL 4587/12 pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro para a empresa.

“A lei faculta ao empregador demitir o empregado com ou sem justa causa. Mas na primeira hipótese o trabalhador não recebe indenização, perde direito ao seguro-desemprego e tudo isso, naturalmente, gera abalos em sua estrutura familiar”, diz Galli. “Embora a jurisprudência dominante entenda que a reversão não gera automaticamente direito a indenização por dano moral, ousamos discordar, uma vez que o simples ato de transformar a demissão em imotivada (sem justa causa) não é capaz de reparar todos os prejuízos”.

Pelo texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), caso uma demissão motivada seja revertida para imotivada, o empregador fica obrigado ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador, a ser fixada por juiz competente.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4587/2012

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon