As condições degradantes da atividade definem o trabalho escravo.
Durante esta semana e até a próxima segunda-feira (3/2), entidades protestam contra projetos de lei que propõem a alteração do conceito de trabalho escravo. A campanha faz parte das atividades da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
A iniciativa é da organização não governamental (ONG) Repórter Brasil, da Comissão Pastoral da Terra e de outras organizações de todo o País.
Eles pedem a aprovação no Senado da proposta de emenda à Constituição, aprovada pela Câmara em 2012, que permite o confisco de propriedades rurais e prédios onde a fiscalização encontrar a exploração do trabalho escravo (na Câmara – PEC 438/01 e, no Senado – PEC 57/99). Os imóveis expropriados seriam destinados à reforma agrária ou a programas de habitação.
Dignidade e jornada exaustiva
O diretor da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, lamenta que a proposta não tenha avançado. Ele critica ainda tentativas de parlamentares ligados ao agronegócio de modificar a legislação que define o que é trabalho escravo.
As propostas, segundo Sakamoto, enfraquecem o conceito de trabalho escravo modificando dois aspectos. “Tem uma parte ligada à dignidade do trabalhador que diz respeito a condições degradantes de trabalho. São condições que colocam em risco a saúde, a vida e a dignidade do trabalhador. Tenda no meio do mato, trabalhador que come comida estragada, que é obrigado a trabalhar nessas condições…”, explica Sakamoto.
Outra condição é a jornada exaustiva. “Jornada exaustiva não é a quantidade de horas trabalhadas, é um erro achar que é isso, mas é a intensidade da exploração. A pessoa pode trabalhar por sete ou oito horas por dia e ser configurada jornada exaustiva se ele está trabalhando tanto que a saúde e a vida dela estão em risco”, explica Sakamoto.
Definição no Código Penal
O Código Penal (Decreto-lei 2848/40) já define como trabalho escravo reduzir uma pessoa à condição semelhante à de escravo, obrigando-a a trabalhos forçados ou a uma jornada exaustiva.
O Código também considera uma situação análoga à escravidão sujeitar um trabalhador a condições degradantes de trabalho ou limitar a liberdade de ir e vir do trabalhador por causa de uma dívida contraída com o empregador ou com o aliciador de trabalhadores.
O deputado Moreira Mendes (PSD-RO) é autor de projeto que modifica o conceito de trabalho escravo (PL 3842/12). Entre outros pontos, o texto retira os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho”´ do Código Penal e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para ser caracterizado o trabalho escravo.
Moreira Mendes afirma que a atual redação do Código Penal dá margem a muitas interpretações. “Essa é uma coisa que não pode ficar ao arbítrio da autoridade que eventualmente estiver exercendo o seu poder de polícia ou de fiscalização”, argumenta o parlamentar.
“Eu tenho convicção de que teremos que tirar do artigo 149 (do Código Penal) as expressões ´jornada exaustiva´ e ´trabalho degradante´, porque é uma coisa muito ampla”, defende Mendes. “O fiscal pode dizer que tomar água num copo que não seja descartável, como já têm casos, pode ser considerado trabalho degradante e, consequentemente, trabalho escravo. Esse tipo de abuso é que nós não podemos permitir.”
Assassinato de auditores do trabalho
Um ato na Praça dos Três Poderes, em Brasília, organizado nesta terça, marcou os dez anos do assassinato de auditores fiscais que identificaram trabalho escravo em Unaí, Minas Gerais, cidade a poucos quilômetros da capital. Cinco acusados do crime ainda nem foram julgados. O dia nacional de combate ao trabalho escravo é uma homenagem aos servidores assassinados.
Rosa Maria Campos Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, reclama do quantitativo de servidores insuficiente para dar conta de toda fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas, de segurança e de saúde, além do combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil.
Entre as dificuldades apontadas pela auditora, está a falta de acompanhamento policial nas fiscalizações, muitas vezes em ambientes hostis com a presença de guardas armados.
Íntegra da proposta: PL-3842/2012
Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Newton Araújo