Governo começa a pagar a diferença do reajuste de 7,72% aos aposentados.
Quem não tem dívida ou financiamento a quitar pode aplicar o dinheiro
Os cerca de 8,8 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais que um salário-mínimo vão receber a partir de amanhã os atrasados do reajuste de 7,72%. O pagamento ocorre até 6 de agosto, conforme o número final do benefício.
O crédito refere-se à diferença entre o índice de 6,14%, concedido em janeiro, e o de 7,72% que foi determinado pelo Congresso e confirmado pelo governo no mês passado. O valor varia de R$ 48,78 (para quem recebia R$ 515, em janeiro) a R$ 305,15 (para quem ganha o teto, de R$ 3.416,54). A maioria, 3,5 milhões de segurados (39,7%), receberá entre R$ 48,75 e R$ 96,21.
Segundo o economista Miguel de Oliveira, da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), os aposentados devem aproveitar o dinheiro extra para liquidar dívidas ou aplicar em investimentos seguros.”As opções para quem pretende investir, com recursos nessa faixa de valor, são a caderneta de poupança ou o fundo de renda fixa DI.”
Na poupança, o rendimento é de 0,5% mais a Taxa Referencial (TR) ao mês. “Atualmente, o aposentado vai conseguir cerca de 0,64% ao mês”, diz.
Outra opção de investimento, o fundo de renda fixa DI tem os juros atrelados à Selic, taxa básica de juros, que está em 10,75% ao ano.
“Mas, nesse caso, o aposentado precisa se certificar se vai valer a pena. Se a taxa de administração cobrada pelo banco for acima de 1,5% ao ano, não compensa”, diz Oliveira.
No mercado financeiro, a taxa de administração para os fundos de renda fixa DI varia de 0,5% a 4%.
“A taxa contratada na aplicação muitas vezes depende do relacionamento que o cliente tem com o banco. Se o gerente oferecer menos de 1,5% de taxa e o rendimento da Selic, o aposentados que vai receber até R$ 305,15 de atrasados fará um bom investimento”, diz.
Outro ponto que deve ser considerado é a incidência do Imposto de Renda cobrado no fundo, mas não na poupança. “Qualquer que seja a escolha, o tempo da aplicação deve ser de um ano, no mínimo”, diz.
De acordo com Oliveira, antes de pensar em aplicações, o aposentado deve antecipar o pagamento de prestações para se livrar dos juros, especialmente aqueles do empréstimo consignado