O cálculo dos auxílios-doença mudará a partir do dia 1º de março.
As mudanças no benefício previdenciário poderão reduzir o valor pago para o trabalhador que precisar ficar afastado e, em contrapartida, elevar os custos das empresas com os afastamentos.
Atualmente, o auxílio-doença equivale a 91% da média das maiores contribuições pagas pelo segurado desde julho de 1994.
A nova regra fará com que o benefício não seja maior do que a média das últimas 12 contribuições do trabalhador, independentemente de quando elas foram feitas.
No momento da concessão, o INSS irá ponderar qual será o cálculo menos oneroso para os cofres públicos: o sistema das maiores contribuições desde 1994 ou o que considera as 12 últimas.
O menor valor é o que será pago ao segurado.