Se o segurado exerceu uma atividade insalubre, mas não por tempo suficiente para obter a aposentadoria especial, ele poderá pedir a conversão do tempo especial em comum. Com isso, é possível antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos de pagamento ao INSS, para homens, e 30 anos para mulheres.
Por exemplo, uma faxineira que trabalhou por dez anos em um hospital pode conseguir, na Justiça, a conversão desse período.
Com isso, na hora de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, os dez anos trabalhados até 1995 serão contados como 12 anos. Sem entrar na Justiça, a profissional deveria trabalhar por dois anos a mais, pois o INSS não reconhece a insalubridade de sua profissão.
Se o segurado já se aposentou, ele poderá conseguir um aumento, pois o reconhecimento da contagem especial vai ampliar seu tempo de contribuição.