Além das conquistas salariais e econômicas, conquistamos importantes avanços sociais para os trabalhadores ligados ao grupo 3 e grupo 19-3. Confira:
Grupo 3
1-Complementação do 13º salário: o trabalhador afastado pela Previdência Social receberá da empresa a diferença entre o valor pago pelo INSS e o seu salário;
2-O empregado portador do vírus HIV terá garantia de emprego até o seu afastamento definitivo pelo INSS;
3-Quando ocorrer erro no pagamento do salário, vale, 13º salário e férias, a empresa está obrigada a fazer a correção no prazo máximo de três dias úteis;
4-No primeiro dia de trabalho, o trabalhador será informado sobre as áreas perigosas e insalubres da empresa, receberá treinamento específico para sua função;
5-A empresa deverá atualizar as anotações na carteira de trabalho sobre alterações salariais e novas funções exercidas pelo empregado;
6-A nomenclatura da função do trabalhador deverá obedecer a adotada pelo
Código Brasileiro de Ocupação e registrada na carteira de trabalho;
7-As empresas poderão estabelecer condições para a participação voluntária de seus empregados em programas de formação e qualificação ministrados pelo sindicato.
Grupo 19-3
1-Licença para a mulher, em caso de aborto não criminoso, sem prejuízos em sua função ou nas férias;
2-As câmeras de vigilância deverão ser usadas somente para fins de vigilância e segurança pessoal e patrimonial e não disciplinares;
3-No caso de promoções para cargo de nível superior, o período de experiência cai de 90 para 75 dias. Para cargo de chefia, o período cai de 150 para 120 dias.
Atenção para o item 69) Contribuição dos Trabalhadores
Os trabalhadores beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, contribuirão com os percentuais de 4% (quatro por cento) em 21.12.2009, 4% (quatro por cento), em 20.01.2010, e 5% (cinco por cento) em 19.02.2010, incidindo sobre os salários vigentes em 31.10.2009 limitado ao teto salarial de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para custeio da receita da associação para a continuidade da prestação de serviços, assistência jurídica, de promoções, da manutenção e utilização das dependências do sindicato e dos encargos originários da negociação coletiva e mobilização da categoria.
Fica assegurado o direito de oposição ao referido desconto a todos os trabalhadores que deverá ser exercido de uma única vez, na sede do sindicato, e em 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do presente instrumento.
(período: de 10 de novembro a 19 de novembro)
Excluem-se da aplicação desta cláusula, os funcionários pertecentes às categorias profissionais diferenciadas, bem como os que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos, seja a que título for.
Parágrafo único: A presente cláusula foi objeto de deliberação das Assembléias realizadas pelos Sindicatos Profissionais.
As partes signatárias convencionam que todas e quaisquer divergências, esclarecimentos, dúvidas ou ações de ordem econômica, administrativa ou judicial deverão ser tratadas direta e exclusivamente com os Sindicatos Profissionais, estando isento os Sindicatos Patronais signatários da presente, bem como as empresas por eles representadas, sendo que essas contribuições foram aprovadas nas respectivas assembléias realizadas pelos Sindicatos Profissionais.