Força Sindical rebate acusação de jornal O Globo

Confira a carta na íntegra publicada na edição de hoje do jornal carioca

Prezados Senhores,

O jornal O GLOBO publica hoje em sua primeira página notícia intitulada “Paulinho é condenado por golpe no FAT”, noticiando decisão, em primeira instância, da Justiça Federal de São Paulo, que condenou a mim e à Força Sindical, entidade que presido, por “improbidade administrativa”. Não houve nenhum “golpe”. A nota de primeira página remete para a notícia na página 9 com título igualmente inadequado: “Justiça condena Paulinho por fraudes no FAT”. Não houve nenhuma fraude.

Trata-se de decisão que atende a denúncia do ministério público a partir de investigações que tiveram origem em 2002, nos convênios, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, das centrais sindicais Força Sindical, CUT, CGT e SDS, e da Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP, em parceria com a Fundação Roberto Marinho.

Fomos todos – inclusive a FIESP e a Fundação Roberto Marinho, entidades que O GLOBO não cita, ao fazer “memória” das denúncias, em “box” na mesma página 9 – envolvidos em denúncias cuja investigação se arrasta, nos órgãos de controle interno do governo federal, há quase 10 anos.

Reafirmo – como sempre tenho afirmado, ao longo desses tantos anos – que cumprimos com nosso dever, ao apoiar um programa de qualificação profissional do governo, envolvendo neles nossas entidades, contra as quais até o momento NADA FOI PROVADO.

Infelizmente a notícia de O GLOBO não publica – como ficou claro na sentença da juíza Fernanda Souza Hutzler, anexa – que ela não identificou “golpe”,  “fraudes” ou “desvios” de recursos públicos em nossas atividades, mas unicamente erros formais na condução dos processos licitatórios, e até – o que configura improbidade administrativa – pagamento indevido de impostos, mas sem prejuízos aos cofres públicos, tanto que depositamos em juízo os valores pagos indevidamente, para devolução ao término da ação.

O que a juíza está mandando devolver aos cofres do FAT não são recursos “desviados”, mas unicamente R$ 235.490,14 (de um total de R$ 40 milhões!) aplicados – a maior – em atividades para as quais estava prevista a aplicação de um valor menor – erro formal que já havíamos admitido em juízo. Os restantes R$ 471 mil aplicados como multa (o dobro da quantia a ser devolvida) devem ser pagos, segundo a juíza, como uma sanção por causa do que ela chama de nossa “inabilidade” na gestão dos tais recursos.

A justiça federal, sensatamente, não divulgou esta sentença em agosto – quando foi prolatada – para não prejudicar minha campanha à reeleição pelo cargo de deputado. E deixou claro, na página 55, que não houve má-fé nos atos por nós cometidos, “de modo que merecem uma pena mais branda do que se tivessem agido com dolo ou má fé”, informação para nós muito importante, mas que O GLOBO ignora.

A justiça também não atendeu ao violento pedido do ministério público para a suspensão de meus direitos políticos, “tendo em vista a ausência de prova de má-fé em sua (minha) conduta, bem como de enriquecimento ilícito”. Informação igualmente importante, que O GLOBO também ignorou.

Não há prova nos autos – insiste a juíza – “de que o Presidente da Força Sindical participou diretamente dos atos descritos nesta lide”, pois – ela acrescenta – “o Presidente assinou os convênios firmados, porém, não há prova nos autos de que foi ele que gerenciou diretamente a execução dos contratos ou praticou os atos de gestão dos mesmos”.

Qual teria sido nossa culpa, portanto? Unicamente “falta de habilidade

(…) na gestão da coisa pública”, erros formais, que podem ser cometidos – e corrigidos – por qualquer um.

Conheço o processo que envolve a FIESP, o SESI e a Fundação Roberto Marinho, pois nossa entidade, a Força Sindical, tem assento no Conselho do FAT e acesso às contas deste Fundo. Sei que o presidente da FIESP na época assinou convênios similares aos que assinamos, e que na prestação de contas os auditores identificaram irregularidades e erros formais na concessão da contrapartida, ausência de documentos exigidos para o processo licitatório, etc. – tudo perfeitamente passível de esclarecimentos. Que a Fiesp e seus contratados fizeram.

Imagino que todos nós executamos nossos convênios com a maior dedicação e lisura, o que, entretanto não nos livrou de denúncias anônimas e sua utilização para fins políticos. Sabemos que a isso estão sujeitos todos os que se arriscam a apoiar o estado em suas políticas públicas. Compreendo o papel dos órgãos de controle e defendo a liberdade de imprensa, essa entidade que também nos vigia, como deve ser nas democracias.

Considero-me no direito, porém, de reclamar – como estou fazendo – da forma como essa decisão judicial (de primeira instância) está sendo divulgada pelo GLOBO, sem se ater ao completo conteúdo da sentença, a qual atendeu apenas parcialmente à denúncia do ministério público, e – para nosso alívio – não nos condenou por “desvios”, “golpe” ou “fraudes”, mas unicamente por falhas formais nos processos licitatórios.

Atenciosamente,

PAULO PEREIRA DA SILVA
Deputado Federal e Presidente da Força Sindical
www.fsindical.org.br