Julgamento sobre desaposentação pode beneficiar 480 mil aposentados
Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação relacionada a desaposentação e o julgamento deve definir a vida de mais de 480 mil aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) –numero estimado pelo governo federal –que saberão, enfim, se têm direito ou não à troca do benefício que já recebem por outro mais vantajoso. Isso porque são pessoas que já se aposentaram, mas continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência Social.
A pauta está na mais alta Corte do judiciário brasileiro desde 2003 e, por isso mesmo, a decisão do tema servirá de parâmetro para o julgamento de todos os processos sobre o assunto que tramitam na Justiça de todo o país. O assunto é tão importante que já tem sido chamado de o “julgamento do ano”.
Segundo informações do Supremo, o número mais recente é de que existam 67.983 processos suspensos nos tribunais locais aguardando julgamento. Esse número é o informado pelos tribunais locais ao STF, e divulgado nesta semana.
Na última discussão sobre o tema, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, reconheceu a desaposentação e entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.
O ministro considerou que vedar a desaposentação sem que haja previsão legal seria o mesmo que obrigar o trabalhador a contribuir sem ter a perspectiva de benefício posterior, o que, segundo seu entendimento, é incompatível com a Constituição. Segundo ele, a Lei 8.213/1991, ao garantir ao aposentado que volta ao mercado de trabalho direito apenas à reabilitação profissional e ao salário-família não significa proibição de renúncia à aposentadoria inicial para a obtenção de novo benefício.
“A posição do INSS é a de que as aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis. Dessa forma, não há a necessidade do prévio ingresso da via administrativa, posto que há norma expressa que impedirá o agente do INSS em conceder e protocolar o pedido de desaposentação”, salienta Theodoro Vicente Agostinho, mestre em Direito Previdenciário e conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Do caixa
Segundo estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU), hoje existem cerca de 182,1 mil ações judiciais sobre o tema “desaposentação” no Poder Judiciário, estando a grande maioria em trâmite no Poder Judiciário federal.
De acordo com nota técnica recentemente produzida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a estimativa de impacto do tema “desaposentação” nas contas da Previdência Social seria de R$ 7,7 bilhões anuais e de R$ 181,9 bilhões no longo prazo, sendo que esse valor refere-se ao cenário estático, ou seja, considerando somente o estoque de benefícios existentes, sem apreciação do possível impacto no comportamento futuro dos segurados e beneficiários.
“Esta situação visa reparar uma injustiça na medida em que o sistema de acumulação de aposentadorias no Brasil favorece o rico, por exemplo, quem se aposentou no serviço público pode cumular com o Regime Geral, porém, quem se aposentou no Regime Geral não pode cumular”, disse Agostinho.
Das discussões
Em novembro de 2015, a então presidente Dilma Rousseff, ao sancionar no Senado federal as novas regras de aposentadoria, vetou o artigo que permitia a desaposentação, recalculo do beneficio de quem continua trabalhando. À época, a equipe econômica argumentou que essa correção poderia resultar num gasto a mais de R$ 70 bilhões nos próximos 20 anos.
A desaposentação é o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Na prática, isto significa que ao cancelar o primeiro benefício o segurado terá computado na segunda aposentadoria todas as contribuições realizadas após a primeira – ou seja, o período trabalhado com novas contribuições para a Previdência Social servirá para melhorar o valor da aposentadoria.
Mas a demora na discussão e no efetivo entendimento firmado sobre o tema tem prejudicado, e muito, segurados de todo o País. Para se ter uma ideia dessa demora –e insatisfação de muitos sobre o tema—o rimeiro caso que chegou ao STF refere-se a um segurado que pediu a aposentadoria especial em 1992. Depois de aposentado, ele continuou trabalhando e recolhendo para o INSS. Ele entrou com uma ação na Justiça pleiteando a desaposentação em 2009. Ele conseguiu, o INSS recorreu, e o caso foi parar no STF, ficando sem julgamento até 2011.
Essa demora, em casos de aposentados, que em geral são idosos, gera dúvidas sobre os casos de morte dos segurados. Theodoro Vicente Agostinho afirma que, quando o segurado morre, gera pensão por morte, e os dependentes recebem o valor da aposentadoria com benefício julgado.
Há uma posição predominante no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que diz ser possível fazer a desaposentação e que não é necessário devolver o já contribuído uma vez que já foi feito e, também, porque se trata de uma verba alimentar. Assim, o STJ entende ser complicado fazer a devolução de uma verba alimentar.
Como proceder
Para ir à Justiça com pedido de desaposentação é importante que exista o cancelamento da atual aposentadoria, o uso de seu tempo no novo benefício com base nas novas contribuições e a não devolução do que foi recebido no benefício que se está desaposentando.
Segundo Sergio Henrique Salvador, em que pese ser um assunto complexo no âmbito doutrinário e jurisprudencial a respeito, não há necessidade de devolução dos valores.
“Isto porque, a desaposentação enquanto renúncia é uma sentença de natureza desconstitutiva, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, não retroage no tempo. A decisão não tem efeitos pretéritos, sem prejuízo da natureza alimentar da verba envolvida e a incontroversa ausência da má-fé por parte desse trabalhador”, afirma Salvador.