Atraso de salário gera indenização por danos morais

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) condenou a empresa de vigilância Fortesul a pagar os créditos trabalhistas e indenização por danos morais a funcionário que ficou quase três meses sem receber salários e outros direitos.

O vigilante foi contratado em março de 2014 e trabalhou regularmente até julho de 2015. A defesa do trabalhador pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho alegando que o atraso no pagamento era frequente, sendo que os três últimos salários não tinham sido pagos.

Contratante – A Sanesul (estatal de saneamento), que contratou os serviços terceirizados de vigilância, também foi condenada subsidiariamente.

Mais informações: www.trt24.jus.br