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Câmara articula mudanças na Previdência

Fonte: Força Sindical

Emenda com apoio de 250 parlamentares ‘suaviza’ projeto apresentado pelo governo

Apesar do tom dramático de membros do governo contra a flexibilização da reforma da Previdência, uma emenda que será apresentada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, já tem o apoio de mais de 250 parlamentares e mexe com pontos centrais da proposta, como idade mínima de aposentadoria e regra de transição. A base aliada enfrentou dificuldades na primeira reunião da comissão especial, em que a oposição conseguiu derrubar todas as datas do plano de trabalho do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), inclusive a previsão de ler o parecer na comissão em 16 de março.

A largada dos trabalhos mostra que a aprovação da reforma como foi enviada ao Congresso não será tarefa simples e obstáculos podem partir até mesmo da base. Nesta terça-feira, 14, Paulinho da Força ainda recolhia assinaturas de deputados com o objetivo de superar os 300 apoiadores eram necessários 171 para apresentar a emenda. No plenário, são necessários 308 votos em dois turnos para aprovar uma mudança constitucional. “Tem gente até do PSDB apoiando, do PMDB também”, disse Paulinho, sem citar nomes. Se a meta for atingida, a emenda pode ser apresentada ainda nesta quarta-feira, 15.

A emenda prevê que quem ingressar no mercado de trabalho após a promulgação da reforma da Previdência terá de cumprir idades mínimas de 58 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Para quem já está em atividade, haveria pedágio de 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria segundo as regras atuais. A proposta alternativa do deputado, que preside a Força Sindical, uma das principais centrais do País, prevê que a regra de cálculo do benefício parte de 60% e ganha 1 ponto porcentual a mais a cada ano de contribuição.

A reforma apresentada pelo governo estabelece idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, bem como regra de transição para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos, com pedágio de 50% sobre o tempo restante para a aposentadoria. A regra de cálculo parte de 51% do benefício, acrescido de 1 ponto porcentual a cada ano de contribuição.