Para especialistas, “nova CLT” gera dúvidas e pode parar na Justiça

Advogados trabalhistas, no entanto, veem a reforma como benéfica

Temas polêmicos aprovados na reforma trabalhista podem chegar à Justiça, avalia o advogado Antonio Carlos Aguiar, especialista em Direito do Trabalho, professor do Mackenzie e sócio do Peixoto & Cury Advogados. Ele cita o banco de horas individual com possibilidade de reconhecimento tácito e a jornada de 12×36 horas sem limitadores.

— Qualquer atividade? Sem contrapartida? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre? — questiona.

O advogado aponta a alteração da natureza jurídica de determinadas verbas de salarial para indenizatória — como, por exemplo, abonos, prêmios, ajuda de custo e diárias.

— Como o INSS e a Receita Federal interpretarão isso? Como se dará a validação com os empregados que já recebem? — pergunta.

Segundo Aguiar, há também ausência de regra específica para acompanhamento do trabalho intermitente. Apesar das observações do professor, outros advogados trabalhistas veem a reforma como benéfica.

— Ela facilita a captação de investimentos, estimula o empreendedorismo e reduz os custos para a gestão de um negócio — avalia Wilson Sales Belchior, do Rocha, Marinho e Sales Advogados. — Afinal, há um desestímulo para a instalação de novos empreendimentos em regiões com índices elevados de judicialização das relações de emprego, em uma lógica na qual os procedimentos criam instabilidade na gestão empresarial — destaca Belchior.

Para ele, a reforma serve para a recuperação social e econômica do país. O advogado entende que é preciso “desencorajar o acesso descontrolado à Justiça do Trabalho”.

Para a desembargadora aposentada Maria Aparecida Pellegrina, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e sócia do Pellegrina & Monteiro Advogados, a maioria das mudanças nos artigos da CLT vai beneficiar o quadro de emprego no país.

— Merecem aplausos a modificação de plano de carreira, de contratação de autônomo, de rescisão de contrato de trabalho por acordo mútuo, da extensão da responsabilidade do sócio retirante de uma empresa e a questão de planos de cargos e salários que podem ser revistos e atualizados através de negociações entre patrões e trabalhadores, sem necessidade de homologação sindical ou registros destes no sindicato, no Ministério Público do Trabalho, podendo ser alterado de forma gradual e constante — destaca ela.

João Fábio da Silva Fontoura, sócio do Bornholdt Advogados e professor da Universidade da Região de Joinville, acredita que as rotinas das empresas mudarão substancialmente.

— Apenas para citar uma das inovações, é preciso imaginar o impacto da prevalência do negociado sobre o legislado para a visão estratégica dos departamentos de gestão de pessoas — diz. — Hoje, as empresas veem um quadro rígido de obrigações em temas como férias e jornada. Com a possibilidade de negociá-los com mais liberdade, haverá um novo horizonte e uma nova maneira de se pensar as relações de trabalho.