Jaelcio Santana Primeiras ações protocoladas pelo Sindicato na Justiça em novembro de 2011 |
O Sindicato ganhou a primeira ação favorável ao pagamento do aviso prévio proporcional a um trabalhador demitido antes da nova lei do aviso.
O juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, julgou procedente a ação, garantiu ao trabalhador Anderson Aparecido Teodoro o direito ao aviso de 36 dias, e determinou à empresa que pague a diferença. Ele trabalhou dois anos e 28 dias.
Para o juiz, “o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido na inicial.”
Para o presidente do Sindicato, Miguel Torres, “a Justiça está reconhecendo o direito dos trabalhadores e isso é muito importante”.
Segundo o advogado do Sindicato Carlos Gonçalves Junior “esta decisão da Justiça do Trabalho está alinhada com as decisões mais recentes do STF, que prestigiam a força normativa da Constituição e garantem a realização dos direitos nela previstos.”
A lei 12.506 foi publicada no dia 13 de outubro de 2011. Para o Sindicato, os trabalhadores demitidos antes da publicação da lei têm direito à diferença do aviso proporcional porque este é um direito constitucional garantido desde 1988. Como a legislação trabalhista fixa prazo de até dois anos após a rescisão do contrato para o trabalhador cobrar na Justiça direitos não recebidos dos últimos cinco anos, o Sindicato recorreu à Justiça.
Além dos 30 dias de aviso definidos na CLT, trabalhadores com mais de um ano de registro em carteira no mesmo emprego têm direito a três dias de aviso por ano trabalhado. O aviso pode chegar a 90 dias.
Deu na Imprensa:
Demitido antes de nova lei do aviso prévio vigorar ganha ação (Portal Terra)