“A tão propalada reforma trabalhista aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Temer está mostrando a que veio e qual a verdadeira intenção dos que pressionaram pela sua aprovação.
A lei 13.467/17 veio para “abrir a porteira” para os setores patronais conservadores e fragilizar os trabalhadores por meio das contratações precárias e da remuneração vil e insuficiente. A lei veio para reduzir o custo dos setores patronais, eximi-los de responsabilidades – sociais, de segurança etc.-, para tirar direitos, sim, enfraquecer os sindicatos, precarizar as condições de trabalho.
Notícia publicada pelo jornal O Globo (7.4.18) mostra a falácia dos argumentos de quem defendeu a aprovação da nova lei e que os trabalhadores estão num grande rolo compressor.
Com o desemprego, que continua em alta, as empresas impõem aos empregados o “comum acordo na demissão”, ficando livres de pagar o FGTS e a multa integral, o aviso prévio integral. O custo da demissão cai e o trabalhador ainda perde o direito ao seguro-desemprego.
O mesmo ocorre com as contratações temporária, intermitente/por hora etc. É o empregador que se beneficia, uma vez que paga menos, menos salários, menos garantia de direitos que dão segurança ao trabalhador e à sua família, como FGTS, férias, e o custo da mão de obra se reduz.
O trabalho por dia e o de regime parcial são exemplos de trabalho precários que possibilitam a redução de direitos ao definir o salário baseado no dia de trabalho e, por conseguinte, direitos proporcionais.
Pra assegurar a opressão, a lei cerceou o direito do trabalhador ao impor multa severa caso ele recorra à Justiça do Trabalho para reclamar direitos legítimos e denunciar a espoliação. A Justiça deixou de ser gratuita e os nossos parlamentares livraram as empresas de processos em que as reclamações contra elas seriam justas.
A flexibilização e precarização do trabalho não geraram mais empregos como os ‘reformistas’ apregoavam. O desemprego continua altíssimo (cerca de 13 milhões de pessoas) e os poucos empregos gerados são com contratações precárias, agora previstas em lei. De outro lado, a quantidade de trabalhadores autônomos e por conta própria ultrapassam a 23 milhões.
Assim, o mercado que já era extremamente heterogêneo passa por um grave período de desorganização.
Assim sendo, até o momento, os dados comprovam que a despeito da “melhoria do ambiente de negócios”, do “alcance da almejada segurança jurídica”, e da “geração de mais e melhores empregos”, a aplicação da Reforma Trabalhista não propiciou essas conquistas por parte dos trabalhadores, em particular, e da sociedade, em geral.
Não há como ‘tapar o sol com a peneira’, sem crescimento econômico e políticas inclusivas afirmativas, o trabalhador é o único penalizado pela nova legislação trabalhista”.
Miguel Torres
Presidente do Sindicato e da CNTM e vice-presidente da Força Sindical