- No presidencialismo, o presidente da República tem atribuições e poderes para exercer a chefia e direção superior da administração federal; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir os decretos e regulamentos; enviar ao Congresso Nacional as peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA) e demais proposições legislativas sobre a organização do governo e sobre políticas públicas, entre outras.
por Antônio Augusto de Queiroz*
O sistema de governo tem a ver com a relação entre os poderes, notadamente o Legislativo e o Executivo, no exercício das funções governamentais.
São basicamente 3 os sistemas de governo: 1) presidencialismo, 2) parlamentarismo, e 3) semipresidencialismo.
O nosso sistema de governo é presidencialista, com o presidente da República exercendo seus poderes nas dimensões de:
1) Chefe de governo – com atribuições e poderes para exercer a chefia e direção superior da administração federal; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir os decretos e regulamentos; enviar ao Congresso Nacional as peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA) e demais proposições legislativas sobre a organização do governo e sobre políticas públicas, etc.
2) Chefe de Estado – com atribuições e poderes para manter relações com outros estados estrangeiros e acreditar suas representações diplomáticas; declarar guerra, no caso de agressão estrangeira; exercer a função de comandante em chefe das Forças Armadas; permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, etc.
3) Líder da Nação – com a responsabilidade de obedecer e defender a Constituição Federal, manter a ordem interna e a paz social entre brasileiros; defender a soberania nacional; zelar pela defesa do Estado Democrático de Direito; cumprir a liturgia do cargo e dar exemplo de decência, ética e compostura.
Merecem também destaque as principais características do nosso presidencialismo:
1) o titular é eleito diretamente pela população,
2) o mandato é fixo, com possibilidade de 1 reeleição consecutiva, e
3) Não está sujeito à destituição, exceto por processo de impeachment.
No sistema parlamentarista, diferentemente, há divisão entre as funções de chefe de governo e chefe de Estado. As funções de chefe de governo cabem ao 1º ministro, que pode ser destituído por voto de desconfiança do Parlamento, enquanto as funções de Chefe de Estado são exercidas por imperadores, reis ou rainhas e até mesmo pelo presidente da República.
Já no chamado semipresidencialismo, ou sistema misto, também conhecido como híbrido, possui 3 características:
1) o presidente é eleito por toda a população;
2) o presidente possui grandes poderes, como o de dissolver o Parlamento; e
3) o 1º ministro e seu gabinete possuem poderes executivos, mas a investidura e permanência no cargo dependem da confiança do Parlamento.
Os países mais importantes que adotam essa forma de governo são França, Rússia, Portugal e Polônia. Os demais, em torno de 30 no mundo, estão quase todos no continente africano.
Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata do “Sistema Político e suas instituições”, naturalmente com adequações.
(*) Jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap.
Leia também:
Instituições do Sistema Político: forma de governo; república
Instituições do Sistema Político: regime político; democracia
Instituições do Sistema Político: importância para cidadania