Sergio Leo | De Brasília
As empresas que comercializam carros no Brasil terão de investir pelo menos 0,5% de seu faturamento em inovação, a partir de 2015, caso contrário terão de pagar os 30 pontos percentuais adicionais de imposto cobrados desde o início do ano de um grupo restrito de automóveis importados. Em 2013, serão exigidos investimentos de 0,15% do faturamento e, em 2014, 0,3%. Essa é uma das principais exigências do novo regime automotivo cuja regulamentação deve ser divulgada oficialmente hoje. As empresas terão, ainda, de reduzir em 12% até 2017 o consumo energético dos carros.
O governo decidiu também que, para efeito de redução do IPI devido, as empresas terão de usar um percentual mínimo de peças e partes produzidas no Mercosul, não apenas no Brasil, como se chegou a divulgar anteriormente. As empresas terão direito a crédito presumido de IPI (desconto no imposto pago) equivalente a uma proporção do que for gasto em partes e peças fabricadas regionalmente. Em 2013, essa proporção será de 130%; em 2014, 125%; em 2015, 115%, até chegar a 100% em 2017. Caminhões pesados e médios terão percentuais maiores, e caminhões leves, percentuais intermediários. Empresas com produção de caminhões pesados e leves usarão uma média ponderada.
A meta para “eficiência energética” foi um dos pontos que mais exigiram discussões entre governo e empresas privadas, nas negociações que antecederam a regulamentação do novo regime automotivo, conhecido como Inovar-Auto. O governo cogitou incluir metas para redução de emissões de CO2, medida abandonada após discussões com os fabricantes. Foi estabelecida e meta de aumento da eficiência energética, o “poder calorífico” dos motores, medido em megajoules por quilômetro rodado.
Os consumidores terão uma tabela de conversão, para verificar o cumprimento das metas, em quilômetros por litro.
O Inovar-Auto tem incentivos para investimento na melhoria dos produtos: quem reduzir o consumo energético em 15%, poderá abater um ponto adicional no IPI; quem chegar a uma redução de 18% abaterá até dois pontos. Investimentos de pelo menos 1% do faturamento para desenvolver engenharia no país darão direito a abater uma proporção desses gastos, até o limite de um ponto percentual do IPI. Também poderão abater do IPI, até um ponto percentual, o gasto a partir de 1,3% com pesquisa e desenvolvimento no país.
As montadoras, consultadas durante a definição do decreto com as regras do Inovar-Auto, informaram ao governo ser difícil encontrar vantagem econômica em investir em eficiência energética em troca de apenas um ponto de abatimento no IPI.
As exigências de investimento em inovação e em conteúdo local afetam diferentemente as empresas do setor – para evitar que o descontentamento gerasse ações contra o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), o governo brasileiro incluiu uma cota de importação de automóveis sem o IPI adicional, equivalente à importação média das empresas, nos últimos três anos, no limite máximo de 4,8 mil veículos por firma. Essa cota vale até 2017.
Para ingressar no regime automotivo, as empresas terão de optar por três entre quatro exigências da lei: 1) realizar no país atividades fabris ou de infraestrutura; 2) investir no país em pesquisa, desenvolvimento e inovação; 3) fazer no país gastos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores; e 4) aderir ao programa de etiquetagem veicular nacional.