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Contribuição sindical

Fonte: Valor Econômico

O juiz Pedro Rogério dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP, ao atender pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo, declarou inconstitucional previsão da reforma trabalhista (Lei nº 13.467) que suspendeu a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Para o magistrado, a facultatividade do pagamento, estabelecida a partir da nova lei, priorizou o interesse individual em face do coletivo violando princípios da Constituição Federal.

O sindicato ajuizou ação civil pública (ACP nº 1000182-96.2018.5.02.0473) contra a Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios.

Com a decisão, a empresa deverá descontar a contribuição de todos os empregados neste mês (e nos demais meses para os admitidos posteriormente), sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).