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Danos morais


A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu fratura jogando futebol pela empresa. O empregado fraturou o punho esquerdo ao participar de um jogo de futebol representando a Moto Honda da Amazônia, que não conseguiu mudar a sentença, apesar dos vários recursos impetrados. Contratado como auxiliar de produção, ele atuava no setor de pintura de uma unidade em Manaus. De acordo com a inicial, depois do acidente e de duas cirurgias, ele não conseguiu mais realizar movimentos repetitivos, nem levantar objetos que exijam um pouco mais de força, como carregar o filho no colo ou sacolas de supermercado. Na época, a Honda não expediu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), por entender que não se tratava de acidente de trabalho. Após as duas cirurgias, a empresa demitiu o funcionário, sem que ele tivesse oportunidade de gozar a estabilidade legal.