Nenhum trabalhador é obrigado a revelar seu voto, nem pode sofrer ameaças, perseguições ou demissão e, tampouco, deixar de ser contratado em razão de suas convicções políticas.
O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego têm recebido inúmeras denúncias de retaliações, mesmo após o encerramento das eleições, contra trabalhadores que votaram em determinado candidato.
São ameaças, demissões, recusa de contratação e outras formas de retaliação.
Isso é assédio moral, é crime eleitoral, é ilegal, pode ser alvo de investigação do MPT perante a Justiça do Trabalho e os patrões podem ser duramente penalizados.
Segundo o MPT, a liberdade de escolha política deve ser respeitada também no mundo de trabalho. O empresário é dono do negócio, e não do voto dos empregados.
Quem sofreu ou presenciou situações de assédio eleitoral pode procurar o nosso Sindicato e pode também apresentar denúncia ao MPT (www.mpt.mp.br).
O registro pode ser feito de forma remota e sigilosa.
Para contribuir com a apuração, é importante guardar provas, como capturas de tela de mensagens e publicações em redes sociais, áudios, gravações de tela e informações sobre possíveis testemunhas.
As denúncias também ser registradas pelo endereço assedioeleitoral.trabalho.gov.br, canal disponibilizado pelo MTE para receber relatos de discriminação no trabalho relacionada ao voto ou ao posicionamento político.
Conforme as orientações do comunicado, nome e celular do denunciante são opcionais. O relato deve identificar a empresa e o local dos fatos, descrever o ocorrido e informar, sempre que possível, datas, setores e responsáveis. Também é possível anexar provas.
O Ministério Público de SP e o Ministério Público Federal também integram este coletivo de combate ao assédio eleitoral no ambiente empresarial.
O presidente Miguel Torres (Força Sindical, CNTM e Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes) afirma que as entidades sindicais devem estar disponíveis para também orientar os trabalhadores e trabalhadoras que presenciaram ou sofreram assédio eleitoral.
O voto é secreto, os resultados eleitorais precisam ser respeitados, pois ganhar e perder eleições fazem parte da democracia, a liberdade de expressão política deve ser respeitada e o empresariado não tem o direito de retaliar trabalhador por sua convicção política. Isso é ilegal e, vale frisar, será alvo de atuação perante a Justiça do Trabalho.

Ministério Público do Trabalho:
https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
Ministério do Trabalho e Emprego:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/denuncia-de-assedio-eleitoral/denuncia-de-assedio-eleitoral