A aprovação, nesse caso, é muito mais fácil. Um projeto de lei ordinária exige maioria simples: apoio de 257 deputados e 41 senadores
Alessandra Azevedo
O governo estuda a possibilidade de usar esses instrumentos para não deixar que o assunto passe batido depois de um ano e três meses de discussão e milhões gastos em propaganda. Por PL ou MP, é possível mudar boa parte do que estava previsto na PEC, mas a “espinha dorsal” fica comprometida. Ficará para o próximo governo instituir uma idade mínima para a aposentadoria, alteração que precisa ser feita por emenda.
De resto, o governo pode mudar pontos importantes, como o cálculo dos benefícios, por projeto de lei simples. Por exemplo, é possível estabelecer que a pensão por morte deixe de ser integral e passe a ser de 50% mais 10% por dependente, como proposto na PEC.
A aprovação, nesse caso, é muito mais fácil. Um projeto de lei ordinária exige maioria simples: apoio de 257 deputados e 41 senadores, se o plenário estiver cheio. Não precisaria, portanto, se desgastar em busca dos 308 votos exigidos para aprovar uma PEC (maioria qualificada), como fez durante o ano.
O que pode ser mudado por MP ou lei ordinária:
Tempo de contribuição para aposentadoria por idade. A Constituição define que é preciso completar 65/60 anos para conseguir se aposentar por idade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas os 15 de contribuição são decididos por lei. Dessa forma, para esse tipo de aposentadoria, não precisa de PEC para que o governo consiga instituir 25 anos de contribuição mínima, como pretendia no início das negociações.
Benefícios assistenciais. Regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, também podem ser alteradas sem precisar de uma PEC. Basta uma lei ou uma MP para que a idade mínima de concessão passe de 65 para 70 anos, como o governo propôs inicialmente. O valor, no entanto, deve permanecer vinculado ao salário mínimo.
Fórmula de cálculo para pensão por morte. Por meio de MP ou lei, é possível mudar os requisitos para concessão do beneficio. Por exemplo, tem como manter a ideia do governo de calcular o valor recebido por cota familiar de 50% mais 10% por dependente, desde que não seja abaixo do salário mínimo.
Todas as regras previdenciárias dos militares. Para mudar as regras para as Forças Armadas, não há exigência de emenda constitucional. Esse é, inclusive, um dos argumentos usado pelo governo para ter excluído os militares da reforma. Para eles, desde o início, o combinado é que será enviada uma específica por meio de lei.
O que só pode ser mudado por PEC:
Idade mínima. Só é possível estipular uma idade mínima para a aposentadoria por meio de emenda, pois seria preciso mudar o texto constitucional.
Aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o tempo de serviço, que é a base desse tipo de aposentadoria, não pode ser alterado por lei. A atual exigência de 35 anos de contribuição, para homens, e 30, para mulheres, sem imposição de idade mínima, continuará vigente até que uma PEC trate do assunto.
Regras para servidores públicos. Embora muitas regras do RGPS possam ser alteradas por lei, o mesmo não vale para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é voltado para a aposentadoria dos funcionários públicos. Para eles, até os pontos básicos exigem emenda