Justiça Estadual determina que desempregado tem direito a vale-transporte gratuito

Foi publicado ontem, quinta-feira, 20 de setembro, no Diário Oficial do Estado, uma decisão da Justiça Estadual (Justiça Comum) que – atendendo pedido do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e da Força Sindical – determina que os desempregados têm direito a vale-transporte gratuito em São Paulo.

A prefeitura, portanto, deve cumprir esta decisão. “Vamos conversar com o prefeito Gilberto Kassab para que a decisão seja cumprida imediatamente, sem que isto comprometa o sistema de transporte municipal, e definir como será a distribuição dos vales e quantos cada desempregado terá direito”, informa Miguel Torres, Secretário-Geral do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo.

Segundo dados do Dieese, cerca de 2 milhões de pessoas estão desempregadas na Grande São Paulo.

Para entender o caso:

Em 30 de maio de 2001, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e a Força Sindical entraram com um requerimento na Secretaria de Assistência Social da Prefeitura que, baseado em Lei e Decreto-municipais, institui o passe-desempregado. A prefeitura era então administrada pela prefeita Marta Suplicy.

A Lei, promulgada em 1990 pela então prefeita Erundina, ainda estava em vigor, mas havia sido suspensa em 1995 por Paulo Maluf. Pelo Decreto, cabe aos sindicatos cadastrar os trabalhadores desempregados, implementar os requisitos para que eles tenham direito ao benefício e promover a distribuição de passes.